Há alguns anos foi implantado o Processo Judicial Eletrônico (PJE) e trouxe inquietação aos profissionais que viam na ‘virtualização’ dos autos, o começo do fim da advocacia de correspondência, iniciada com a perda da realização de atos como cópias e protocolos. Daí até a audiência por videoconferência seria uma questão de tempo e, por conseguinte, o sepultamento da correspondência.
Em que pese o atual cenário de estagnação no mercado da advocacia de correspondência, não será o seu fim. Já tive a oportunidade, num outro artigo, de realizar tal afirmação (e a ratifico). É fato que o momento leva o advogado correspondente à insegurança e incerteza. Por outro lado, devemos ter a consciência de que o medo é o que mantém o ser humano vivo, é o que libera adrenalina e cortisol, dando condições do individuo ter uma rápida reação em busca da sobrevivência.
Deste modo, é clarividente que a busca da permanência no mercado jurídico não está atrelada, tão somente, à qualificação acadêmica através de especializações e cursos de extensões. Essa forma de se preparar para o mercado futuro, data vênia, é mais do mesmo, é pensar ‘dentro da caixa’.
É cediço que toda mudança atinge a zona de conforto, não no aspecto financeiro da expressão (nem sempre o correspondente está em uma zona de conforto financeira), porém, tratamos aqui da estabilidade na perspectiva de know how, ou seja, como fazer, o modo de operacionalizar as demandas internas e externas inerentes ao exercício da Correspondência.
Pois bem. O contexto pandêmico abreviou o advento de uma tecnologia que, nem o mais otimista dos advogados imaginava vir em médio prazo. Contudo, este dia chegou, é o que temos para hoje, e, digo mais, é como será daqui para frente.
O primeiro pensamento é que os escritórios de advocacia e empresas realizarão de suas bases todas as audiências e sustentações orais, não é verdade? Certamente, a depender do perfil do cliente, o custo de manutenção de equipe qualificada para realização de audiências simultâneas em todo o Brasil seria alto ao ponto de inviabilizar a operação.
Por oportuno, não devemos negar o impacto, a redução de audiências, porém, é a hora de valorizar o advogado correspondente compromissado, atento às mudanças, pronto para o novo cenário e que sairá à frente dos que, com medo das mudanças, pensam ‘dentro da caixa’.
Com efeito, o advogado sempre precisou entregar ao seu contratante segurança, agilidade, apresentação impecável, assim como esmerada condução dos atos.
O que existe de novo nesta afirmação?
O que faz a referida afirmação deixar de ser retórica é o fato de que aquela audiência que o advogado não cuidava de sua aparência, reiterava os termos da contestação descompromissadamente e passava todo o restante do ato de olho em seu celular, a partir de agora, estará gravada e disponível para o contratante assistir a desenvoltura do contratado durante a audiência. O colega que não tinha cuidado no exercício do trabalho, realmente, estará na linha de frente dos que perderão espaço.
Assim, será necessário somar à pontualidade e eficiência que sempre foram cobradas do advogado contratado a garantia ao contratante no tocante à capacidade tecnológica para execução de audiências e sustentações orais por videoconferência, bem como uma estrutura de segurança de dados adequada à Lei Geral de Proteção de Dados.
Para tanto, será preciso adquirir softwares, hardwares, treinamentos e girar a chave do modo de trabalhar para que seja possível acompanhar os novos desafios impostos à advocacia de correspondência.
Destarte, no pensar desse autor, o zeloso advogado que faz da advocacia de correspondência mais que ‘um a mais’ e está atento às mudanças mercadológicas, à revolução comportamental que está havendo nas necessidades dos contratantes e clientes, estará minimamente apto para se manter em um mercado que é cada vez mais exigente.
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*Ludimar Miranda de Almeida é bacharel em Direito pela FASNE, advogado, pós-graduando em Direito Empresarial, especialista em Processo Civil e Direito Civil, presidente da Comissão de Advocacia de Correspondência da OAB/PE, sócio do Escritório Freitas Advogados em Recife-PE.