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Conciliação e mediação na era virtual – nova Justiça!

Vale aproveitar desse momento para contar com essa Justiça mais acessível e ligeira através da conciliação e da mediação, técnicas amplamente adotadas para solucionar questões controvertidas.

12/5/2020

A informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade brasileira, tanto que, 83% dos processos judiciais de 2018 foram autuados eletronicamente, portanto, mesmo com restrição de acesso físico às serventias judiciárias devido à determinação de isolamento social à conta do COVID19, a Justiça não para, inclusive adotou métodos de trabalho remoto, de realização de julgamentos pelas vias virtuais e mais recentemente, passou a fazer videoconferência para realização das tentativas de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis.

O CNJ já vinha implantando política de incentivo à virtualização dos processos judiciais, em 2013 instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais (Resolução CNJ 185/2013), em 2015 estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional, e recentemente normatizou as audiências virtuais através da Portaria nº 61/2020 do CNJ, publicada em 31/3, instituindo a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento que já contabiliza 20 mil reuniões, desde o lançamento da ferramenta no início de abril.

Os tribunais estaduais também vêm se adaptando ao novo momento. No Rio de Janeiro, desde 16 de março de 2020, o TJRJ teve produtividade recorde, contabilizando 270.083 sentenças, 250.092 decisões, 601.858 despachos e 5.535.648 atos cumpridos por servidores e em ato normativo conjunto, o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez determinaram que as Varas de Família remetam ao Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) a relação dos processos que necessitem de maior celeridade e possibilidade de realização da mediação por videoconferência.

Ademais, entrou em vigor nesta segunda-feira (27/abr) lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020), alterando a Lei 9.099/95, estabelecendo que, se a conciliação for bem sucedida, deve ser registrada e homologada pelo juiz, e ainda que, caso algum dos interessados não compareça ou recuse-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai poderá proferir a sentença sem ouvir quem deixou de se fazer presente virtualmente. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos.

Ora, apesar da conciliação ser uma política adotada pelo CNJ desde 2006, através da implantação do Movimento pela Conciliação com o fomento das Semanas Nacionais pela Conciliação, quando os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover acordos nas fases pré-processual e processual, e ainda, com a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento dos casos de conciliação, mesmo assim, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2019 do CNJ, nos juizados especiais, o índice de conciliação é em média de 16% dos processos, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na Justiça Federal.

Apesar de o novo CPC ter tornado obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação, desde 2015 o índice de conciliação cresceu apenas 0,5 ponto percentual, fato que tem grande chance de mudar agora nesse novo tempo, durante e pós-pandemia, devido aos prejuízos ainda incalculáveis nas quebras de contratos impactando as relações econômicas, especialmente se todas as partes contratantes puderem alegar caso fortuito ou de força maior, especialmente porque os tribunais brasileiros já estão abarrotados de processos por falta de estrutura administrativa, há 72% de engarrafamento no julgamento dos 79 milhões de processos e ainda porque há grande chance da decisão final de um julgador deixar de atender aos interesses dos envolvidos.

Usar da conciliação e da mediação, técnicas amplamente adotadas para solucionar as questões controvertidas, muito praticadas em países de 1º mundo para favorecer os direitos e deveres dos envolvidos, ainda mais com a novidade, nesse período de proibição de ações presenciais, de ser possível pedir mediação ou conciliação virtual e fazer videoconferência, então, nos casos das partes envolvidas em alguma querela poderem alegar caso fortuito ou de força maior; nos Juizados Especiais Cíveis, nas questões de família, essa medida alternativa para resolver os conflitos pode ser excelente solução.

Conciliação e mediação são atividades técnicas exercidas por profissional imparcial, sem poder de decisão. Na mediação uma terceira pessoa auxilia e facilita o desenvolvimento de soluções melhores para todos os envolvidos, enquanto na conciliação são apresentadas sugestões ou até mesmo propostas soluções para o conflito, importando ressaltar que, em ambas as atividades (mediação e conciliação) as partes são livres para aceitar ou não o que é proposto como acordo, eis que esses profissionais devem ser experientes na facilitação das soluções consensuais de conflitos.

Vale aproveitar desse momento para contar com essa Justiça mais acessível e ligeira através da conciliação e da mediação, técnicas amplamente adotadas para solucionar questões controvertidas – antes ou durante o processo judicial – muito praticadas em países da Comunidade Europeia, nos Estados Unidos da América, no Canadá e em outros de 1º mundo, sem o ritual do julgamento, sem a figura de um julgador para impor alguma decisão, onde o próprio cidadão, junto ao conciliador ou ao mediador, poderá colaborar e estar comprometido com o procedimento de negociação dos seus direitos e deveres, consciente das consequências do pacto que será formalizado.

A informatização dos procedimentos judiciários, a virtualização dos processos judiciais, a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência, os movimentos para conciliação e mediação dos conflitos sociais e a produtividade dos tribunais aumentada mesmo com os restringimentos provocados pela pandemia, bem demonstram a Justiça mais disposta a dar acesso a todos e a cuidar das pretensões dos cidadãos em tempo razoável, como manda nossa Carta Magna, a Constituição. Utilizemos dessa nova Justiça! 

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*Luciana G. Gouvêa é advogada. Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados – GAA. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos e Proteção Patrimonial legal.   

  

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