Por meio da medida provisória 959/20, a vigência da lei 13.709/18, prevista inicialmente para agosto de 2020, foi adiada para 03 de maio de 2021, conforme se verifica da publicação no Diário Oficial da União em 29/04.
Vale ressaltar, ainda, que tramita perante o Congresso Nacional o projeto de lei 1.179/20 que prevê a alteração da vigência da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021, sendo que, àquelas empresas que não consigam se adequar dentro do prazo, as multas e sanções começariam a incidir somente a partir de 15 de agosto de 2021. Esse PL foi aprovado em abril pelos senadores, contudo, ainda está pendente de votação na Câmara dos Deputados.
O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado na votação da MP 959 pelos plenários da Câmara e do Senado.
Em 14/04, o Ministério Público Federal enviou nota técnica ao Congresso Nacional em que defende que a LGPD entre vigor no próximo dia 20 de agosto, adiando, para agosto de 2021, apenas a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 52. O argumento do MPF é o de que a lei poderá auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia, demonstrando o comprometimento do Brasil com a segurança jurídica, proteção de direitos, dando impulso para que as adaptações se iniciem.
O tema é instrumento de grande polêmica devendo ser objeto de destaque no cenário atual, uma vez que o covid-19 divide opiniões acerca do adiamento ou não da vigência da lei. Aqueles que defendem a vigência para agosto de 2020 pautam-se na necessidade de se iniciar a regulamentação do tratamento dos dados pessoais num contexto em que as pessoas estão cada vez mais reféns da internet. Aqueles que defendem a prorrogação afirmam que, em virtude da dificuldade de implementação das medidas dispostas na lei, ainda mais sob a circunstância atual em que as pessoas estão em home office, é essencial que seja concedido um prazo maior para adequação às medidas impostas.
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