Migalhas de Peso

Governo prorroga entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021 – MP 959/20

O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado na votação da MP 959 pelos plenários da Câmara e do Senado.

11/5/2020

Por meio da medida provisória 959/20, a vigência da lei 13.709/18, prevista inicialmente para agosto de 2020, foi adiada para 03 de maio de 2021, conforme se verifica da publicação no Diário Oficial da União em 29/04.

Vale ressaltar, ainda, que tramita perante o Congresso Nacional o projeto de lei 1.179/20 que prevê a alteração da vigência da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021, sendo que, àquelas empresas que não consigam se adequar dentro do prazo, as multas e sanções começariam a incidir somente a partir de 15 de agosto de 2021. Esse PL foi aprovado em abril pelos senadores, contudo, ainda está pendente de votação na Câmara dos Deputados.

O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado na votação da MP 959 pelos plenários da Câmara e do Senado.

Em 14/04, o Ministério Público Federal enviou nota técnica ao Congresso Nacional em que defende que a LGPD entre vigor no próximo dia 20 de agosto, adiando, para agosto de 2021, apenas a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 52. O argumento do MPF é o de que a lei poderá auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia, demonstrando o comprometimento do Brasil com a segurança jurídica, proteção de direitos, dando impulso para que as adaptações se iniciem.

O tema é instrumento de grande polêmica devendo ser objeto de destaque no cenário atual, uma vez que o covid-19 divide opiniões acerca do adiamento ou não da vigência da lei. Aqueles que defendem a vigência para agosto de 2020 pautam-se na necessidade de se iniciar a regulamentação do tratamento dos dados pessoais num contexto em que as pessoas estão cada vez mais reféns da internet. Aqueles que defendem a prorrogação afirmam que, em virtude da dificuldade de implementação das medidas dispostas na lei, ainda mais sob a circunstância atual em que as pessoas estão em home office, é essencial que seja concedido um prazo maior para adequação às medidas impostas.

_________

*Diego Martinez é advogado do escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU,  pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito Imobiliário pela FGV/SP.


*Julia Miranda é advogada do escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atua no Contencioso Civil Estratégico, possuindo experiência na condução de demandas judiciais e extrajudiciais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024