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Governo Federal adia a vigência da LGPD e causa insegurança jurídica

Essa queda de braço entre o Executivo e o Congresso Nacional em relação à LGPD e também envolvendo tantas outras questões, geram instabilidade e causam insegurança jurídica no mercado nacional e internacional.

6/5/2020

O presidente da República prorrogou por meio da medida provisória 959/20 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) para 3 de maio de 2021.

A medida provisória 959 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no início da noite de ontem, 29 de abril, e estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (MP 936/20) e também prorroga a vacatio legis da LGPD.

As medidas provisórias têm força de lei e são editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Todavia, para produzir efeitos jurídicos, a Medida Provisória precisa ser analisada pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter em lei ordinária (art. 62 da Constituição Federal).

Importante destacar que, em 3 de abril, o Senado aprovou o projeto de lei 1.179/20, que prorrogou o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021.

O PL 1.179/20 atualmente está na Câmara dos Deputados para votação.

Com a MP publicada ontem, certamente a parte do PL 1179 que prorroga a LGPD perde força.

Importante destacar que o PL 1.179 foi uma iniciativa do Senado Federal, sendo aprovada a proposta que posterga o início da vigência para 1º de janeiro de 2021, com a possibilidade de punições a partir de agosto de 2021.

Após a análise e aprovação pela Câmara, o PL 1179 segue para sanção ou veto do presidente da República.

Entretanto, com a MP de ontem, mesmo que a Câmara aprove o PL 1179, o presidente sinaliza que vetará a prorrogação da LGPD para janeiro de 2021 e manterá a sua proposta, que estabelece o início da vigência em 3 de maio de 2021.

Uma nova prorrogação da LGPD para janeiro de 2021, como prevê o PL 1179, é bem vista pelo mercado de modo geral.

Não faria sentido exigir, em agosto de 2020, que as empresas estivessem em compliance em relação às regras da LGPD, quando todas as atenções estão sendo direcionadas para a sua própria subsistência e o cumprimento de compromissos financeiros.

Outro ponto importante é a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Não seria coerente o Governo exigir a adequação das empresas, quando nem ele mesmo cumpriu o seu papel de constituição do órgão que fiscalizará e, em especial, elaborará as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Todavia, essa queda de braço entre o Executivo e o Congresso Nacional em relação à LGPD e também envolvendo tantas outras questões, geram instabilidade e causam insegurança jurídica no mercado nacional e internacional.

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*Eduardo Augusto Silveira é advogado do escritório Duarte Tonetti Advogados.

 

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