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Morte Digna (?)

O Conselho Federal de Medicina aprovou uma resolução que faculta aos médicos, desde que autorizados pela família ou pelo próprio paciente, suspender os recursos que prolonguem artificialmente a vida e que a ciência médica não tenha condições de recuperar o doente.

14/11/2006

 

Morte digna (?)

 

Eudes Quintino de Oliveira Júnior *

 

O Conselho Federal de Medicina aprovou uma resolução que faculta aos médicos, desde que autorizados pela família ou pelo próprio paciente, suspender os recursos que prolonguem artificialmente a vida e que a ciência médica não tenha condições de recuperar o doente.

 

Trata-se de decisão de caráter interno e disciplinar, mas que, em razão da complexidade do tema, proporcionará um levante de várias áreas, dentre elas a jurídica, a ética e a religião. A ortotanásia difere da eutanásia e também da distanásia e do suicídio assistido. A primeira é a suspensão que o médico faz dos meios artificiais para prolongar a vida de um doente terminal, ministrando-lhe, no entanto, medicamentos para diminuir seu sofrimento, além de conferir conforto familiar, psíquico e espiritual. Já a eutanásia, que na sua origem etimológica significa a boa morte, é a antecipação da morte do doente terminal, atenuando-lhe o sofrimento e dores intoleráveis, com a contribuição efetiva de alguém, ministrando-lhe, por exemplo, alguma droga. A distanásia é a morte lenta e sofrida de um paciente terminal, com a utilização de todo arsenal terapêutico, visando, desta forma, prolongar o processo da morte. O suicídio assistido é quando o próprio paciente passa a ser o agente ativo, com a orientação e auxílio de um médico ou terceiro.

 

Estas formas, além de muitas outras, são as encontradas para abreviar a vida humana em estágio vegetativo, vendo a morte como a única alternativa.

 

A vida é um bem indisponível. Desde a concepção recebe o amparo legal. Viver com dignidade é um atributo constitucional irremovível, garantido petreamente pela Constituição. O avanço da tecnologia médica, através de novos procedimentos e pesquisas realizados em seres humanos, é um trabalho incessante para o bem da humanidade, observando sempre e sempre o princípio do “non nocere”, que é o de buscar a beneficência.

 

A resolução do Conselho Federal de Medicina vai colocar o médico e a própria família do paciente em situação desconfortável. A resolução, na hierarquia legislativa, não supera a lei federal materializada no Código Penal. Este estatuto, por sua vez, desprovido dos avanços tecnológicos e também da evolução do pensamento da humanidade, com seu olhar recriminador, irá certamente penalizar os responsáveis pela prática da ortotanásia, que, de regra, é uma eutanásia por omissão. O próprio médico, pela sua formação e pelo seu juramento, ficará receoso de tomar a decisão pela morte, abandonando a vida. Da mesma forma, os parentes. É temeroso o homem colocar fim à vida de seu semelhante.

 

É muito difícil decidir pela morte de uma pessoa se as pesquisas médicas continuam evoluindo e anunciando novos procedimentos e remédios. Se a religião e a ética recomendam que a vida tem a prioridade absoluta e deve ser mantida até se esgotarem todos os esforços. O tema é tormentoso, mas veio à baila e deve ser enfrentado como realidade. Não se pode esquecer, no entanto, que, acima de tudo, deve ser respeitada e preservada a dignidade humana, tendo como núcleo o homem com toda sua grandeza. Os gladiadores romanos falavam que qualquer um é capaz de viver, mas morrer é uma arte que demanda um certo aprendizado.

 

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* Promotor de Justiça aposentado. Pró-Reitor Comunitário da Unorp - Centro Universitário de Norte Paulista

 



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