Migalhas de Peso

A inoportuna criação de novos tributos

Deve-se lembrar que no Brasil a carga tributária é altíssima e o sistema complexo.

13/4/2020

Diante da pandemia do covid-19, vislumbra-se certa discussão rondando o Legislativo brasileiro concernente à criação de novos tributos, e, dentre eles, cito os impostos sobre grandes fortunas e empréstimos compulsórios.

A atual crise diz respeito a questões sanitárias que atingiram não somente o Brasil, mas todo o planeta, de forma a fazer com que as bolsas de valores despencassem e a economia parasse, e, em alguns casos, até retrocedesse. Nos grandes centros econômicos do mundo, a taxa de desemprego continua a crescer.

A situação se agrava pelo fato de, até o presente momento, inexistir vacina ou tratamento cuja eficácia tenha sido totalmente comprovada cientificamente; antes, percebe-se a morte de milhares de pessoas. Este é o cenário atual.

Em razão dessa pandemia, algumas Portarias e Medidas Provisórias foram editadas, com o intuito de salvaguardar empresas, bem como o mercado informal. Isso porque as autoridades estaduais e nacionais decidiram fechar o comércio - exceto os serviços essenciais - sob pena de ser multado quem o abrir. E, diante desse panorama tenebroso, os "salvadores da pátria" tem discutido sobre a possibilidade de criar novos tributos, inadvertidos quanto ao fato de que, neste momento, não deve ser criado nenhum tributo.

Deve-se lembrar que no Brasil a carga tributária é altíssima e o sistema complexo. Temos a mais alta tributação de consumo do mundo, sendo esta concentrada nos mais pobre. Com isso, impera-se a desigualdade social, sobre qual tanto se discute, mas que, na prática, pouco passa de bravata retórica.

Assim, como forma de mitigar os impactos da economia, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), trouxe à discussão o imposto sobre as grandes fortunas, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/20, apresentado no Senado em 26 de março de 2020, o qual propõe que legatários e herdeiros, com riqueza acima de 12 mil vezes o alcance de isenção do Imposto de Renda, paguem alíquotas entre 0,5% e 1% sobre a soma de seus bens.

Já o Deputado Federal Wellington Roberto (PL-PB) sugere o PLP 34/20, o qual prevê o empréstimo compulsório, com o fito de atender os impactos ocasionados pela COVID-19. O Projeto dispõe que o empréstimo será feito pelas empresas que registrarem, no seu último balanço, um patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão de reais.

É certo que teremos uma enorme dívida financeira, que muitas empresas irão à falência ou ingressarão na recuperação judicial; quanto a isso não há qualquer sombra de dúvida. Todavia o momento não é oportuno para a criação de novos impostos, mas sim de salvar vidas e empresas. O aumento da carga tributária não é a saída, pois, com o faturamento em queda, também há demissões em massa; logo, tais medidas apenas nos levariam a um precipício ainda maior.

Assim, repito, a criação de novos tributos não é o caminho para o enfrentamento da crise. É um tremendo erro, pois ceifará a vida humana e empresária.

_________

*Mariana Guimarães dos Santos Maciel é pós-graduanda em Direto e Planejamento Tributário, Advogada Tributária no escritório Azevedo Cavalcanti Figueiredo Ometto Advocacia.

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024