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Justiça Federal aplica teoria do fato do príncipe para conceder o direito ao diferimento de tributos federais

A recente decisão da Justiça Federal é mais um reforço para que os contribuintes que se virem diante da impossibilidade do cumprimento de suas obrigações fiscais, buscarem a proteção do Poder Judiciário.

13/4/2020

A 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a uma empresa, liminarmente1, o diferimento, por 3 meses, do prazo para recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com base na teoria do "Fato do Príncipe"2, decorrente dos efeitos econômicos causados pela "quarentena horizontal" imposta por Estados, Distrito Federal e Municípios, em observação das orientações da Organização Mundial da Saúde decorrentes do coronavírus (covid-19).   
 
A decisão merece destaque, pois além da aplicação, por analogia e em caráter excepcional, da teoria do Fato do Príncipe em matéria tributária, o seu fundamento também reforça o direito de os contribuintes se utilizarem da portaria do Ministério da Fazenda 12/2012 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.243/2012, que prevê exatamente o diferimento, por 3 meses, do prazo para pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil e do prazo para o cumprimento de obrigações acessórias respectivas, na hipótese de contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública – essa decretação do estado de calamidade pública é o que se entendeu por "Fato do Príncipe" na decisão acima referida.
 
Portanto, a recente decisão da Justiça Federal é mais um reforço para que os contribuintes que se virem diante da impossibilidade do cumprimento de suas obrigações fiscais, buscarem a proteção do Poder Judiciário.

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1 Processo  1016660-71.2020.4.01.3400.

2 Intercorrência externa, causada pela Administração Pública, que impede o cumprimento normal de uma obrigação.

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*Nilton Ivan Ferreira é  advogado no Rocha e Barcellos Advogados.

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