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Filhos, guarda e bom senso

As regras estabelecidas de visitas, leia-se convívio, dos pais com os filhos devem ser mantidas com as cautelas necessárias para não expor as crianças e adolescentes a qualquer tipo de perigo e para preservar também aqueles que estão no grupo de risco, a exemplo de avós e outros parentes vulneráveis.

8/4/2020

Em tempos de pandemia e de quarentena muitos perguntam como fica a questão da guarda e direito de visitas dos filhos de pais separados, especialmente quando a guarda é compartilhada. A resposta é única, clara e óbvia: bom senso, sendo base à preservação da vida e da saúde do menor.

Sem qualquer precedente quanto ao assunto no direito de família – alguém imaginaria uma pandemia! - é necessário que os pais cuidem não apenas do bem estar físico dos filhos, mas também do emocional, a exemplo de não afastar de forma imotivada um dos genitores do convívio com o(s) menor(es).

As regras estabelecidas de visitas, leia-se convívio, dos pais com os filhos devem ser mantidas com as cautelas necessárias para não expor as crianças e adolescentes a qualquer tipo de perigo e para preservar também aqueles que estão no grupo de risco, a exemplo de avós e outros parentes vulneráveis.

Com a disseminação do vírus e a preocupação em preservar a saúde da prole, a questão das visitas não é fácil, mas se torna ainda pior se não houver bom senso e sensibilidade entre os pais para decidirem qual a melhor forma de manter a segurança de todos os integrantes da família.

Num primeiro momento, o regime de guarda e de visitas deve ser mantido, obedecendo-se as determinações sanitárias governamentais para a não contaminação familiar e comunitária, mas, caso não seja realmente possível, pode-se utilizar os meios tecnológicos disponíveis para a comunicação entre os filhos e o genitor “prejudicado” e até mesmo ajustadas compensações futuras de convivência/visitas.

Caso um dos pais apresente os sintomas ou esteja contaminado pelo Covid–19, a custódia dos filhos deve ser dada ao genitor sadio até que seja restabelecido o pacto firmado o que, por cautela, deverá ser atestado – a não contaminação ou cura - por autoridade médica.

Contudo, caso não haja possibilidade de diálogo, colocando-se a segurança dos menores em risco ou, por outro lado, usando-se a pandemia para justificar uma eventual alienação parental, deve-se recorrer ao Judiciário que está de plantão em todos os Estados para rever a questão das visitas ou se fazer cumprir o já estipulado.

Como se vê, a administração do convívio entre pais separados e filhos deve ser baseada no diálogo e no bom senso dos genitores, impedindo-se que os efeitos da quarentena contaminem também o campo dos afetos, ensinando-se às crianças e adolescentes que a solidariedade nasce em casa, pois como bem colocou Eduardo Galeano a “solidariedade é horizontal: respeita a outra pessoa e aprende com o outro”.

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*Ana Vasconcelos Negrelli, advogada titular de Direito de Família do escritório Martorelli Advogados.

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