Migalhas de Peso

Saiba como a MP 927/2020 impacta a vida do trabalhador

Medidas que prevalecem sobre acordos coletivos é um exemplo de como a MP pode prejudicar os colaboradores

26/3/2020

Com a aprovação da MP 927/20 (Medida Provisória), há carta branca ao empregador para imposição de ações que atendam apenas aos seus interesses. O Governo Federal afirma que o objetivo principal da MP é garantir os empregos e a renda dos trabalhadores em meio à crise causada pelo novo coronavírus.

Medidas que prevalecem sobre acordos coletivos é um exemplo de como a MP pode prejudicar os colaboradores. Vale ressaltar que ela tem vigência até 31 de dezembro deste ano, prazo em que dura o estado de calamidade publicada declarado para conter a disseminação da COVID-19.

Confia, abaixo, os principais pontos:

Evidencia afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição, que prevê como direito do trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Assim, a preponderância do acordo individual vai de encontro ao previsto na Norma Fundamental. 

Vai de encontro ainda à nota técnica nº 6/2020, emitida pelo Ministério Público do Trabalho, a qual se orienta pela prevalência da negociação coletiva e do diálogo com as entidades sindicais, bem como sua participação nos processos de deliberação e decisão, tendo em vista sua função constitucional de representação dos trabalhadores.

Consubstancia violação ao artigo 7º, XXII, da Constituição que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança. 

Evidencia violação ao direito à saúde do trabalhador e da disposição do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, vez que, ao submeter o trabalhador à extensão de sua jornada para além da 12ª hora de trabalho, traz riscos à saúde e segurança, bem como aos pacientes, tendo em vista o grande desgaste físico e psicológico.

_____________________________________________________________________

*Alessandra Paes Barreto Arraes é advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024