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Due diligence ambiental e sua importância nas transações comerciais

O relatório final apontará os problemas identificados e recomendará às medidas e providências a serem adotadas para corrigir as deficiências identificadas.

16/3/2020

Due diligence, expressão inglesa que significa “devida diligência / cautela”, trata-se de procedimento preventivo, realizado através de investigação, análise de documentos, levantamento de dados e informações relativas a uma operação, de modo que diminuam ao máximo o risco envolvendo a transação no fechamento do negócio. A due diliegence vem ganhando papel de destaque no mercado empresarial, tendo em vista a necessidade crescente de transparência e segurança na realização dos investimentos e transações empresariais. 

Não podia ser diferente na esfera ambiental, quando do fechamento do negócio, é imprescindível a identificação da existência de ativos e passivos ambientais, o que é concluído através da due diligence ambiental. Nesta investigação, serão indicados os pontos críticos e relevantes constatados no empreendimento, no que se refere ao cumprimento de normas e leis ambientais. Assim, é de suma importância a identificação dos riscos e passivos ambientais, apontar os valores das responsabilidades civis ambientais para o tratamento do passivo, deliberar para a extinção ou redução dos riscos ambientais identificados. Por fim, definir a melhor tratativa para a transação concernente a responsabilidades ambientais.

A finalidade principal é trazer clareza para quem compõe a negociação, que sejam preparados para as operações pretendidas. Todavia, é também uma oportunidade ímpar para a empresa deixar nítido que além da consciência com as questões de responsabilidade sócio ambiental, se preocupa em ser protótipo de “benchmarking” ambiental.

A aplicabilidade da due diligence ambiental é explorar, por meio de uma staff multidisciplinar, abrangendo técnicos e advogados especializados na área de direito ambiental, todos os pontos da gestão ambiental de uma empresa, examinando as questões positivas, bem como, os riscos da negociação almejada, com fundamento no relatório/parecer e em vistoria ambiental in loco, com o objetivo de confirmar se, de fato, inexistem passivos ambientais a serem regularizados, de modo a evitar a responsabilização ambiental civil de reparação de dano.

Vale destacar que o passivo ambiental de uma empresa influenciará diretamente em sua valoração econômica no mercado. Razão pelo qual, há um crescente na avaliação de riscos nas transações comerciais, o que explica a entrada de novos players no mercado brasileiro, que tem a função primordial de minimizar riscos.   

Para cada transação negocial deve ser apresentado um check list, o que varia para cada auditoria / empresa, contendo informações e documentos, que darão início a diligência. Após a construção da análise descritiva dos documentos disponibilizados, as equipes avaliarão os dados relatados de forma a identificar os pontos críticos eventualmente existentes em relação à questão ambiental que possam impactar a operação, gerando um relatório / parecer conclusivo para apresentação ao cliente.

O relatório final apontará os problemas identificados (tais como impactos e riscos não mitigados adequadamente, ou problemas relacionados com a qualidade, forma ou conteúdo dos estudos analisados, entre outros) e recomendará às medidas e providências a serem adotadas para corrigir as deficiências identificadas. Desse modo, amparará a confecção dos instrumentos definitivos para concretização da operação, sendo fator determinante para a negociação e, consequentemente, para o sucesso da operação.

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*Annie Kelyne Onofre Gusmão é advogada do escritório MoselloLima Advocacia.

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