Migalhas de Peso

Poupando as tintas...

Mesmo em épocas de comunicação rápida, fluida e ininterrupta, ainda é corriqueiro se deparar no dia a dia forense com petições cravejadas de expressões pomposas, linguagem prolixa e citações jurisprudenciais métricas, tornando a leitura desses arrazoados não apenas maçante, mas privando o interlocutor de uma objetiva assimilação

4/3/2020

A persuasão é uma necessidade que, de ordinário, se faz presente no cotidiano das pessoas em geral, com maior ou menor ênfase. Mas, é sem dúvida no âmbito da advocacia, que ela adquire ares de ferramenta basilar, pois, se a advocacia é a arte do convencer, o êxito na mesma está inapelavelmente interconectado à capacidade de argumentar e se fazer entender pelo seu interlocutor, seja ele um cliente, um magistrado singular, um colegiado de julgadores, seja, outrossim, o causídico que assiste à contraparte.

Desde os primórdios da Grécia clássica, de onde emanaram os filósofos que ajudaram a moldar a arte da persuasão via o exercício da retórica, que o ser humano se vê envolto na necessidade de aprimorar sua capacidade de convencimento. E foi justamente essa necessidade que fez brotar a advocacia, sendo certo que, perpassando a Grécia e adentrando na República Romana - antes mesmo dos Césares passarem a envergar o manto púrpura -, aqueles reconhecidos como dotados da capacidade de se fazer entender despertavam a fidúcia dos seus concidadãos para, como tribunos, patrocinar a defesa das pretensões alheias, em geral oralmente perante plateias atentas que se congregavam no fóruns para ouvi-los frente aos pretores de então.

Mas a verdade é que, a dinamização das relações, decorrente da evolução tecnológica e interconectividade entre os cidadãos mundo afora, fez com que a arte do convencimento passasse a reclamar cada vez mais o domínio da escrita e vocalização para um interlocutor não presencial, exigência aquilatada com o surgimento da internet e, no plano jurídico, do processo judicial eletrônico, a demandar uma linguagem clara e inequívoca, pena de remontar aos idos da Torre de Babel, bradando-se ao vento...

Ocorre que a advocacia, por estar imbricada de liturgia e formalismo, se vê até os dias atuais jungida aos cânones do classicismo, com a erudição desmesurada e linguagem empolada ainda sendo cultuadas (ainda que as citações em latim tenham se quedado em desuso). Assim, mesmo em épocas de comunicação rápida, fluida e ininterrupta - WhatsApp não tem direito à folga semanal - ainda é corriqueiro se deparar no dia a dia forense com petições cravejadas de expressões pomposas, linguagem prolixa e citações jurisprudenciais métricas, tornando a leitura desses arrazoados não apenas maçante, mas privando o interlocutor de uma objetiva assimilação.

Ou seja, em que pese tenham merecido a confiança de seus clientes para defender uma pretensão sob a premissa de que saberiam se fazer entender, mesmo advogados da geração dos “millennials” continuam prendendo-se a redações remansosas e descompassadas com a objetividade dos dias atuais, traindo o múnus que lhes foi confiado mediante um desfiar de rosários argumentativos, terminando por dar vazão não ao patrocínio da causa abraçada, mas a um ode à vaidade...

Não à toa Piero Calamandrei já dizia “Queixam-se os juízes de que os advogados escrevem demais, e quase sempre têm razão” (na obra “Eles, os  juízes, vistos por nós, os advogados), para o que Artur Schopenhauer pregava como virtude maior de um advogado a concisão.

E o apelo à concisão não é privativo dos jurisconsultos europeus, certo que Antonin Scalia, um dos mais respeitados juízes da Suprema Corte dos EUA, pregando contra a prolixidade, exortava que “o objetivo de um arrazoado é tornar o trabalho de corte mais fácil. Toda e qualquer consideração outra é subordinada. O que logra esse objetivo? Concisão. Simples, direto uso do vernáculo. Clara identificação das premissas. Um confiável delineamento dos fatos” (SCALIA. Antonin e GARNER. Bryan. “Montando sua postulação - A arte de persuadir juízes”, Thomson/West Editora. 4. Edição, 2008. fl. 59).

Mesmo já estando aposentadas de longa data as canetas tinteiro e as máquinas de datilografar, as tintas ainda merecem ser poupadas....E o nosso tempo também!

_____________________________________________________________________

*Erik Limongi Sial é advogado e sócio fundador do escritório Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica.



Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Marketing Jurídico

Juridiquês proibido

14/2/2020
Migalhas Quentes

Direito de ingratidão: Trabalhadora que recebeu imóvel da ex-patroa não receberá horas extras

27/6/2019
Migalhas Quentes

Pedreiro e contratante atuam em causa própria e juíza dispensa “juridiquês” na sentença

19/2/2019
Migalhas Quentes

Juíza faz sentença-poema para negar indenização a homem que comprou "falsa picanha"

19/11/2018
Migalhas Quentes

Sentença-poema: Juiz baiano fixa em versos destino de sanfona apreendida

26/3/2018
Migalhas Quentes

Juiz usa poesia em decisão sobre estátua de Manoel de Barros: "E agora, Mané?"

6/9/2017
Migalhas Quentes

Em sentença-poema, juiz do DF anula multa aplicada a idosa pelo Ibama

31/5/2016
Migalhas Quentes

Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia

7/7/2015

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024