Migalhas de Peso

Inefetividade do BACENJUD e a crise da execução trabalhista

Atualmente, a Justiça do Trabalho possui mais de uma dezena de convênios eletrônicos de pesquisa patrimonial. Sabendo utilizá-los com perspicácia, explorando toda a sua potencialidade, é possível entregar o resultado tão desejado na execução, qual seja, o adimplemento do crédito trabalhista de forma célere.

21/2/2020

Caro leitor migalheiro,

Muito se tem dito sobre a importância do sistema BACENJUD para efetividade da execução trabalhista, o qual seria uma ferramenta primaz de persecução patrimonial, vocacionada à penhora de ativos financeiros do devedor, e consequente resgate do crédito exequendo.

Contudo, você sabia que, segundo dados estatísticos do relatório gerencial do BACENJUD, só no âmbito do Tribunal Regional de São Paulo da 2ª Região, especificamente no ano de 2018, a quantidade de executados sem valor bloqueado chegou no espantoso percentual de 74,45%.

Isso mesmo, 74,45% de “bacens” negativos. Na prática, a cada 10 ordens judiciais de bloqueio, apenas 3 voltam positivas (parcial ou integralmente), aproximadamente. E, mais, ainda de acordo com o referido relatório gerencial, do total de 25,55% de ordens judiciais positivas, somente 4,9% referem-se a valor integralmente bloqueado, ou seja, com o juízo da execução garantido.

Diante de tal informação, o caro leitor migalheiro poderia redarguir-me: “ah, ao menos com a versão 2.0 do BACENJUD, que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, ampliando-se consideravelmente o rol de ativos financeiros penhoráveis, certamente os índices de efetividade de 2019 melhoraram!”.

Infelizmente, responde-lhe que não.

Com efeito, conforme relatório gerencial de 2019, no âmbito do Tribunal Regional de São Paulo da 2ª Região, simplesmente os índices tiveram uma leve piora.  Exatamente, estimado leitor. A quantidade de ordens judiciais com resultado totalmente negativo (sem valor bloqueado) saltou de 74,45% em 2018, para 77,02% em 2019. Neste compasso, ainda, as ordens judiciais com resposta de bloqueio integral (com o juízo da execução garantido) recuaram de 4,9% em 2018, para 4,4% em 2019.

Da análise desses dados estatísticos, é possível inferir que o sistema BACENJUD, mesmo em sua versão 2.0 mais robusta, não é a panaceia para execução trabalhista.

Simplesmente porque há um alto grau de sofisticação do devedor trabalhista para ocultar seu patrimônio e, com isso, fugir do alcance da referida ferramenta, citando-se, como exemplo, o uso de pessoas interpostas (“laranjas” ou empresas de fachada), ou, ainda, por meio de operações bancárias ou financeiras aparentemente lícitas, porém com capacidade de burlar o sistema BACENJUD.

Nesse contexto, ainda, os indicadores do anuário JUSTIÇA EM NÚMEROS 2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ1, apontam taxa de congestionamento na execução no âmbito, por exemplo, do Tribunal Regional de São Paulo da 2ª Região em 86%, equivalente à média nacional em 85%.

Tudo isso deságua na triste constatação de que a execução trabalhista encontra-se em profunda crise de efetividade, a provocar no credor trabalhista reflexão sobre a necessidade não só de abrir novos horizontes e depositar suas esperanças no resgate do seu crédito para além do sistema BACENJUD, mas também da necessidade de aperfeiçoamento contínuo do conhecimento sobre os mecanismos de ocultação patrimonial profissionalmente utilizados pelos executados e, consequentemente, de adoção de meios para neutralizá-los.

A fim de corroborar com a superação da crise de efetividade que solapa a execução trabalhista,  recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criou o Portal de Pesquisa Patrimonial2, o qual visa divulgar a todos os jurisdicionados quais ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial têm acesso a Justiça do Trabalho, com respectivas funcionalidades.

Portanto, atualmente, a Justiça do Trabalho possui mais de uma dezena de convênios eletrônicos de pesquisa patrimonial. Sabendo utilizá-los com perspicácia, explorando toda a sua potencialidade, é possível entregar o resultado tão desejado na execução, qual seja, o adimplemento do crédito trabalhista de forma célere.

Por isso é que a empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, doravante, oferece aos escritórios de advocacia o curso de "Ferramentas de Pesquisa Patrimonial e a Solução da Execução Trabalhista". Trata-se de temática inédita pautada no conhecimento detalhado dos convênios eletrônicos celebrados com órgãos do Judiciário e outras fontes de pesquisa, os quais constituem ferramentas de pesquisa patrimonial fundamentais para localização de bens do devedor e identificação de outros corresponsáveis patrimoniais pelo adimplemento da dívida trabalhista. Informações no site (clique aqui) ou por e-mail (clique aqui).

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1 Clique aqui.

2 Clique aqui.

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*Ricardo Calcini é mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professor em cursos jurídicos e de pós-graduação. Palestrante em eventos corporativos nas áreas Jurídica e de relações trabalhistas e sindicais. Instrutor de treinamentos “in company” pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada em cursos de capacitação profissional na área jurídica trabalhista, com foco nas empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe.

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