Você como consumidor já deve ter ouvido falar: “nossa a minha dívida era tão pequena e agora parece que duplicou”, “tenho dúvidas sobre juros contratuais”, “como faço para saber sobre os juros do cartão de crédito”, acredite que estes tipos de perguntas são mais comuns do que se imagina.
Pois é, se você ouvir e se fizer essas indagações, não fique sem agir, pois, pode estar sendo vítima de juros excessivos o que é vedado não somente pelo Código de Defesa do Consumidor, mas por algumas leis específicas.
Ora, você pode perguntar, “mas não tem formas de barrar esses tipos de cobranças”, infelizmente não, pois, cada instituição tem a sua forma de proceder e como as pessoas precisam de crédito, vão fazer tudo por um contrato particular e é aonde ocorrem as irregularidades.
Os abusos contratuais, podem ocorrer desde instituições financeiras até contratos com faculdades, empréstimos pessoais, financiamento de veículo, crediários de lojas de móveis, financiamentos imobiliários, cartões de crédito, enfim, aonde se puder imaginar contratações financeiras podem possuir juros abusivos.
Mas isso não significa que você não deve agir, muito pelo contrário, o que é aconselhável a fazer em primeiro lugar é sempre consultar um advogado, que poderá lhe colocar a par de toda a situação, pois, com o contrato em mãos seu advogado pode lhe dizer após um breve cálculo, se os juros estão acima do que é permitido a ser cobrado em lei ou não.
Notem, se o cálculo comprovar que os juros e taxas estão dentro do que pode ser cobrado, não há o que ser discutido, entretanto, se por meio de cálculos apontar que juros abusivos estão sendo cobrados, como consumidor pode e deve realizar junto de seu advogado a revisão deste contrato e das cláusulas aonde estabelecem as cobranças, pois, uma vez comprovado que as taxas estão sendo cobradas acima do que é permitido em lei, pode ser interposto um processo judicial do qual o Juiz ordenará por meio do processo a referida instituição, cobrar somente o que é permitido em lei, ou seja, será o fim dos juros abusivos.
Mas deve ficar sempre atento há algumas condições, como, por exemplo, uma vez que se faça a revisão contratual de forma judicial, haverá uma boa economia para o consumidor, que ao invés de pagar o contrato integral com todos os juros abusivos, acabará ainda ao final recebendo de volta valores que foram cobrados a mais, ou ser abatido em seu contrato o que foi cobrado a maior inicialmente.
Embora esse tipo de processo, não caber nas famosas “pequenas causas” (Juizado Especial Cível), a possível economia poderá ser tão vantajosa, que pagará os honorários do advogado e o consumidor ainda terá a economia até o final do contrato vigente.
Mas ainda, você poderá me perguntar, “mas Dra. eu vou precisar mesmo mover um processo?” e a resposta é que nem sempre é preciso, pois, uma vez que você tenha um advogado capacitado que entenda, do referido assunto, poderá certamente haver uma negociação prévia com as instituições, antes de se ingressar judicialmente.
Ao final se a instituição credora, não quiser ceder de forma alguma a revisão contratual e o ajustamento da cobrança, então somente cabe a este consumidor buscar seus direitos e nada melhor que na companhia de seu advogado que poderá lhe auxiliar.
Em que pese não haver somente uma taxa para comparação, deve ser esclarecido que os créditos se apresentam de formas diferentes, pois podem mudar os juros e taxas entre os produtos ofertados. Desta forma, até mesmo para um processo judicial haverá alguns procedimentos que podem mudar de um processo revisional para o outro, mas o que não mudará é que deve ser procurado o advogado que possua a especialidade em direito bancário.
Os consumidores vêm buscando cada vez mais saber de seus direitos e colocalos em prática, já que é importante manter a saúde financeira em dia, mas quando não for possível, com a revisão contratual de forma judicial a possibilidade de ganho no processo a esse consumidor poderá obter até 90% de economia em suas dívidas com as instituições.
Sem se esquecer que, uma vez que são demonstradas de forma judicial que a cobrança ocorreu, ou seja, de forma excessiva, a instituição deverá ser obrigada pelo Juiz a restituir o consumidor, com a devida atualização monetária e se não for o caso de restituição, poderá haver até mesmo um abatimento proporcional de seu empréstimo.
Assim vale a pena meditar, se referida compra e endividamento realmente é necessário e uma vez que incontível, o consumidor notando que está sendo prejudicado financeiramente com o contrato estabelecido pode obter a revisão contratual e fazer prevalecer todos os seus direitos.
Por isso, em caso de dúvida consulte sempre um advogado especializado e de confiança.
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*Ana Carolina S. de C. Zapata é advogada e sócia no escritório Bonaldo e Zapata Advocacia e consultoria jurídica, atua na área de Direito Bancário.