Prepara-se para o que virá em 2020 com a LGPD e proteja seu escritório.
Quais os últimos sites que você visitou e as buscas que realizou? Mecanismos como Google captam suas preferências através da utilização dos meios eletrônicos. Serviços aparentemente gratuitos, que se utilizam dos dados de seus usuários como produtos, são cada vez mais insurgentes na sociedade. Vive-se, atualmente, em um cenário em que todos os elementos da vida são transformados em dados. Mas onde fica o direito à privacidade e à personalidade nessa realidade data driven? É por essa razão que o legislador editou a LGPD.
A realidade virtual de 10 anos atrás não era a mesma dos dias atuais, e muitas das consequências das alterações sociais experimentadas desde o início da década somente são vistas hoje. Apesar disso, é importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados não se restringe aos meios digitais, mas a todos os formatos de tratamento de dados.
Cabe, enfim, ao ordenamento jurídico fornecer uma resposta adequada aos problemas decorrentes dessas novas relações e prever outros conflitos.
Por essa razão, o SAJ ADV lançou um ebook com análise dos principais pontos da LGPD e como ela já revoluciona o Direito! Acesse o material gratuito neste link.
LGPD na tendência do Marco Civil da Internet e da GDPR
Diante da tendência de regulamentação das relações jurídico-virtuais, algo que há muito se discute em âmbito nacional e internacional, foi editada, no Brasil, a Lei nº 13.709/2018. Sucessora do Marco Civil da Internet, de 2014, e inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), de 2016, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) visa regulamentar a concessão e o uso de dados no ambiente virtual, online e offline.
O Marco Civil da Internet foi inovador no sentido de regulamentar, juridicamente, as atividades online de modo genérico, embora não abordasse os tratamentos dos dados pessoais, sobretudo nas atividades offline. Foi, assim, uma introdução importante no direito digital brasileiro, pois, até então, as relações online eram reguladas por legislações não específicas.
A inovação brasileira, contudo, é mais inspirada na inovadora legislação europeia, aprovada em 2016 e implementada em 2018. Percebe-se assim que a regulamentação dos dados pessoais é uma tendência mundial em face do contexto contemporâneo. Afinal, só no Brasil o número de usuários no Facebook, por exemplo, ultrapassa 127 milhões.
Objeto da Lei Geral de Proteção de Dados
O art. 1º da LGPD, assim, prevê:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A abrangência da legislação, no entanto, vai além disso. A lei aborda questões acerca dos usos desses dados, limitando as atividades das empresas e visando assegurar direitos como a liberdade, a privacidade e a personalidade, em uma adaptação das normas aos contextos atuais.
É importante que os escritórios de advocacia implementem, desse modo, o compliance, além de medidas de segurança em seus próprios registros, sobretudo quando lidam com dados sensíveis, como abordado no ebook Tudo sobre a LGPD. E que utilizem na sua rotina, sistemas seguros, inclusive em se tratando do software jurídico com que gerem seus prazos e processos.
O que você recebe no ebook sobre a LGPD
2020 está chegando e com ele o prazo para se adequar às regras da LGPD.
Ainda tem dúvidas sobre o que precisa fazer? Então acesse o material para respondê-las.
Nele, você encontrará os seguintes conteúdos:
- o que é a LGPD e quais as inovações em relação ao Marco Civil da Internet e à GDPR;
- princípios, conceitos e fundamentos da proteção de dados;
- quais são os dados protegidos;
- como implementar a LGPD na advocacia;
Não corra o risco! Seja um exemplo para seus clientes e entenda como você, advogado e advogada, pode se destacar nesse processo de mudança.
Acesse o ebook aqui.
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