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Como funciona o recurso administrativo em concursos?

Ao candidato de um concurso público, é garantido o contraditório e ampla defesa, ou seja, o direito de questionar e argumentar certas decisões da banca examinadora, por isso surge o chamado recurso administrativo.

30/1/2020

Existe uma diferença entre o recurso administrativo e o recurso judicial. O recurso administrativo é aquele feito dentro das possibilidades dada pela administração pública, geralmente por meio do portal onde constam as informações oficiais de um certame. 

Ao candidato de um concurso público, é garantido o contraditório e ampla defesa, ou seja, o direito de questionar e argumentar certas decisões da banca examinadora, por isso surge o chamado recurso administrativo. 

Já o recurso judicial, é aquele feito na própria justiça, por meio de um advogado que irá tocar todo o trâmite do processo. O recurso judicial segue as regras de um processo judicial comum, já que são acionados aparatos da lei que possam garantir que o candidato não saia lesado pelas decisões administrativas do certame. 

Devo utilizar o recurso administrativo ou recurso judicial?

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que antes do candidato tentar uma via judicial, é importante tentar esgotar a via administrativa, ou seja, enviar todos os recursos dentro do que a banca oferece. 

Dessa forma, assim que o candidato verificar que houve uma lesão ao seu direito de forma injusta ou ilegal, a primeira opção deve ser o recurso administrativo.

O recurso administrativo é direcionado a própria banca examinadora ou banca responsável por aquela fase do certame. É importante reforçar que dependendo da etapa da qual se trata, tais como Teste de Aptidão Física (TAF), prova objetiva, discursiva, entre outras, vai ser de competência da banca analisar o recurso administrativo. 

Já em outras situações, que envolve por exemplo a fase de investigação social, ocorre da própria Polícia (Civil ou Militar) ser a responsável pelo procedimento. Lembrando que no próprio edital consta de quem será a competência de apreciação do recurso administrativo daquela fase do concurso.

Então esse é o primeiro ponto a ser abordado na hora de fazer a escolha: é preciso entrar com recurso administrativo antes de utilizar das vias judiciais, já que existe sim a possibilidade de reverter algo pelas vias administrativas.

Saiba quando utilizar o recurso administrativo 

O recurso administrativo pode ser utilizado em duas vertentes. Inicialmente, essa alternativa serve para impugnar o edital de abertura de um concurso. Por exemplo, no momento em que o edital é publicado, existe um prazo para impugnar a abertura dele. O candidato pode, inclusive, retificar itens do edital através de recursos administrativos. 

Um caso pertinente aconteceu recentemente no estado de Goiás. Ao publicarem a abertura do concurso para o cargo de Agente Escrivão da Polícia Civil (PC-GO), constava, entre os requisitos de exigência, diploma de nível superior.  

O diploma de nível superior contempla apenas cursos mais longos e pesados, que têm duração de quatro ou cinco anos. Foi então que os candidatos, conhecendo à lei que rege o cargo, entraram com um recurso administrativo para impugnar o edital. 

O fato é que o cargo em questão, não exigia especificamente um diploma, mas sim um certificado para qualquer nível superior, inclusive cursos sequenciais. Dessa forma, o recurso foi deferido e a banca retificou para o termo “certificado”, que é mais abrangente e contempla outros cursos, como de tecnólogo e de curta duração. 

Outras Fases

Nas fases internas, o candidato também pode entrar com recursos administrativos para questionar os resultados de cada etapa do concurso, como por exemplo, no requerimento de anulação de questões da prova objetiva. Nessa situação, o efeito abrange a todos os candidatos, mesmo os que não entraram com recurso. 

Já na prova discursiva o candidato pode ainda requerer uma retificação da nota, caso seja benéfico. Certas pessoas têm medo de que ao entrarem com um recurso, já tendo uma nota boa, a banca possa decidir diminuir a pontuação, mas isso não acontece. 

Há casos, inclusive, de candidatos que tiram uma boa nota, mas acabam perdendo a vaga na classificação final para outros candidatos que entraram com recurso. Quem não entra com recurso pode cair de posição e ficar fora do número de vagas. 

A prova do TAF também permite a intervenção de recurso administrativo, porém é muito difícil haver procedência no caso, pois a comissão avaliadora segue a risca o que está no edital. Geralmente, essas situações  só conseguem ser revertidas por vias judiciais.

Outra fase possível de recurso administrativo é a avaliação médica. Caso a pessoa seja reprovada nos exames “admissionais”, ela pode anexar ao recurso laudos médicos particulares que comprovem a sua aptidão física para assumir o cargo. 

Já no caso da etapa de investigação social, que analisa a vida pregressa do candidato, ou seja, se ele tem algum antecedente criminal que possa impedi-lo de ingressar na vida pública, dificilmente é possível reverter o resultado por meio de recurso administrativo, somente judicial. Em suma, cada etapa deve ser analisada para saber se compensa ou não, entrar com um recurso administrativo. 

Em relação a motivação da banca

É importante frisar que a banca tem o dever de enfrentar os argumentos elaborados pelo candidato que elaborar e protocolar um recurso administrativo. Se ela não confronta os argumentos apresentados pelo candidato, ela estará agindo com ilegalidade.

Na prática, isso significa que existe uma obrigação de justificar adequadamente as razões para as quais aquele recurso está sendo deferido ou indeferido. É preciso rebater cada ponto, sem dar respostas genéricas ou abstratas. 

Quando a banca indefere o recurso sem argumentação coerente e coesiva, essa é uma atitude ilegal, inconstitucional, que fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, e principalmente, o princípio do contraditório e ampla defesa. 

Chance de êxito no recurso administrativo

A chance de reversão por meio de recurso administrativo normalmente é baixa, mas ainda assim o candidato não deve descartar a possibilidade, pois em alguns casos é possível sim mudar certas decisões que prejudiquem a aprovação no concurso.

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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