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Liminar negada na ação civil pública. Posso entrar com ação individual nos casos de concursos?

Em muitos concursos ocorrem diversas ilegalidades, seja no caso da banca examinadora criar itens abusivos no edital ou até mesmo itens que firam a própria lei.

24/1/2020

Muitos concurseiros têm essa dúvida. Uma ação coletiva, chamada ação civil pública (ACP), geralmente é feita pelo Ministério Público (MP), e tem como objetivo questionar a administração pública em casos de irregularidades constatadas no certame.

Entretanto, essa ação pode ser negada pela Justiça. Quando isso ocorre, surge o questionamento: será que vale a pena entrar com uma ação individual mesmo que a ação coletiva tenha sido negada? A resposta é sim, e nós explicamos os motivos ao longo deste artigo. 

Diferença entre ação coletiva e ação individual 

A ação civil pública (ACP) é um processo coletivo, geralmente feito pelo Ministério Público, e tem como objetivo principal apresentar questionamentos de irregularidades ou ilegalidades constatadas dentro de um certame. Quando essa ação é aceita por um juiz, o efeito de imediato recai sobre todos os participantes daquele concurso, sem exceção. 

Já no caso de processos individuais, como uma ação ordinária ou um mandado de segurança individual, as decisões judiciais afetam apenas as partes que estão ingressando com a ação, já que os casos são analisados dentro de suas peculiaridades específicas. 

E como isso funciona na prática?

Em muitos concursos ocorrem diversas ilegalidades, seja no caso da banca examinadora criar itens abusivos no edital ou até mesmo itens que firam a própria lei. Sendo assim, existem várias formas das pessoas questionarem judicialmente essas ilegalidades. 

Alguns candidatos tentam organizar comissões para fazer intermediação junto ao Ministério Público, de modo que o MP intervenha entrando com ações civis públicas

Um exemplo foi o concurso de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás, que aconteceu em 2014. Na ocasião  o MP entrou com uma ação civil pública (ACP), requerendo que houvesse a convocação dos candidatos aprovados fora do número de vagas, em decorrência da quantidade de Vigilantes Penitenciários Temporários que o Estado  havia contratado naquela época. 

Embora o MP tenha entrado com uma ACP de efeito coletivo para os candidatos, é muito comum que alguns participantes prefiram entrar com uma ação individual para que a situação específica seja  analisada de forma personalizada, e isso é muito válido, até porque os objetos são distintos.

Em uma ACP, há o questionamento de uma ilegalidade mais ampla, que afeta todo o concurso e todos os candidatos. É possível, inclusive, a suspensão total de um certame, ou até mesmo que seja retificado um ítem no edital que afete todos os candidatos. 

Entretanto, numa ação individual, a pessoa pode questionar um ítem específico no edital e aquele ítem, ao ser anulado e reconhecido como ilegal ou inconstitucional, dará efeito a uma decisão que afetará apenas o candidato que entrou com a ação. 

No caso de questões anuladas 

Essa também é uma dúvida gerada dentro da temática. Muitas vezes o candidato entra com uma ação individual, e o juiz reconhece a ilegalidade daquela questão, mas o interessante é que o efeito não afeta a coletividade, ou seja,  não são todos que irão receber a pontuação da questão anulada, somente aquele candidato que ingressou com a ação individual.

Vamos supor que o concurso público esteja sendo questionado através da Ação Coletiva do MP e a liminar dessa ação é negada pelo juiz. No momento em que o candidato decide entrar com uma ação  individual, os processos são distribuídos para juízes diferentes, que têm posicionamentos diferentes, então é claramente possível que hajam resultados diferentes.

Aproveite e saiba também porque existem decisões diferentes para casos similares.  

O que muda no entendimento da Justiça? 

Para explicar essa questão, apresentamos uma situação prática. Em 2016, o Ministério Público entrou com uma ação do Concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás, para que houvesse a convocação dos excedentes do certame. 

Na situação, a liminar foi negada, mas isso não impediu que os candidatos, de forma individual, entrassem com as ações individuais para que o caso deles fossem analisados de forma específica.  

Isso ocorre porque uma ACP chamaria 1.500 candidatos para participar do processo, já no caso da ação específica, diversos pontos são analisados individualmente, como: a regional que o candidato foi chamado, a localidade, o número de vagas preenchidas naquela localidade, entre outros fatores. 

Analisando a diferença quanto a probabilidade de êxito entre uma ação individual e uma ação coletiva, a chance de sucesso é bem maior em uma ação individual, já que o juiz tomará uma decisão que afeta apenas um candidato, e o peso da responsabilidade política, jurídica e econômica é muito menor do que o peso de uma ACP. 

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

 

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