Há três anos atuamos sob a vigência do Novo Código de Processo Civil, aprovado e publicado em 2015. Entretanto, podemos dizer, sem o temor de exagerar, que ele ainda é novidade no mundo jurídico. Tanto que ainda não temos a segurança de dizer simplesmente CPC - sem a devida ressalva de que estamos falando deste último CPC. Para garantir o pleno entendimento, nos referimos ao “novo CPC”, ao “CPC/15” ou ainda ao “NCPC”.
Com efeito, a distância entre um e outro é insuficiente para que deixemos de lado as comparações. E mais: sequer deixamos de usar completamente o CPC revogado.
Portanto, é impossível não estabelecer paralelos entre os CPCs e tomar partido, assim como comparar e se questionar diante de algumas decisões do legislador.
Nós, do SAJ ADV, certamente somos parte que endossa essa discussão. Criamos a página Novo CPC Comentado e, além dela, temos centenas de posts sobre o Código já publicados no blog do SAJ ADV. Em março de 2019, preparamos, ainda, para o mês do Novo CPC, em que ele completou três anos de vigência, webinars e vários outros materiais.
Agora, sentimos a necessidade de trazer para você, condensada, uma análise do CPC comparado, com as referências dos principais artigos.
Um pouco de história: CPC/15, um código constitucionalizado
Se o CPC/73 sucedeu o criticado CPC/39, publicado durante o Estado Novo, de Getúlio Vargas, pelo mesmo motivo, após a Constituição de 1988, aquele também se tornou alvo de críticas.
De fato, boa parte de nossa história recente, particularmente, a que decorre da Constituição Federal de 1988, estava fora do CPC/73. Evidentemente, nem por isso padecia o código de inconstitucionalidade. Faltava a ele, substancialmente, a concordância com nosso ordenamento jurídico e princípios do Direito Processual Civil.
Além disso, o CPC/73 não estava defasado apenas face às mudanças políticas. Havia a defasagem de ordem processual, advinda da digitalização dos processos, informatização e internacionalização das normas.
De várias maneiras, portanto, sentimos a constitucionalização e a modernização da justiça presentes no Novo CPC. Vejamos em que pontos.
CPC comparado: compilado das principais mudanças no novo CPC
Numa breve observação comparada dos CPCs, notam-se, de entrada, as mudanças nos procedimentos. Se antes eles eram divididos, ora passaram a ser apenas um: o procedimento comum.
Outra modificação que se apresenta rapidamente ao observador é nos recursos e efeitos. Para uma análise mais acurada sobre isso, você pode acessar o ebook: Recursos no Novo CPC – Análise dos Artigos 994 ao 1000.
Para contemplarmos todas as grandes mudanças, passemos a uma análise dos principais institutos e sua alterações:
Agravo de instrumento
Para começar, o CPC comparado mostra a restrição das hipóteses de agravo de instrumento (art. 1.015 do Novo CPC). Só recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela sua taxatividade mitigada do artigo. Assim, embora continuem a prevalecer as hipóteses elencadas, admitem-se novas hipóteses de aplicabilidade do agravo de instrumento desde que “verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação“.
Para uma análise exclusiva sobre o tema, acesse o ebook: Agravo de Instrumento no Novo CPC.
Embargos de terceiro
Quanto aos embargos de terceiro, as inovações foram relevantes - e, neste caso, a maioria no sentido de ampliar o instituto, como se vê nos arts. de 674 a 681, que os contempla.
Para conferir item a item as várias mudanças no CPC comparado, você poder acessar o material: Embargos de Terceiro no Novo CPC.
Embargos de declaração
Em uma análise do CPC comparado, verificam-se duas grandes mudanças na redação dos artigos 1.022 a 1.026 do Novo CPC: a possibilidade de embargos de declaração para a correção de erro material e abrangência de toda decisão judicial.
Para uma análise profunda das mudanças neste recurso, veja o ebook: Embargos de Declaração no Novo CPC. Aproveite também para levar os modelos de embargos de declaração que reunimos no kit gratuito de: Modelos de Embargos.
Petição inicial
No que se refere à petição inicial, a novidade do CPC comparado está na necessidade de indicação de um endereço eletrônico. Além disso, é necessário observar os demais requisitos, para que a inicial não seja julgada inepta.
Para terminar, a atribuição de valor à causa, no CPC/2015, poderá ser controlada pelo juiz.
CPC comparado: CPC/15 e CPC/73 lado a lado
Neste artigo, reunimos as principais mudanças no CPC comparado. Para ver cada uma dessas mudanças no detalhe do texto da legislação, acesse também: CPC comparado: quadro comparativo entre o Novo CPC e o CPC 1973. Lá você verá, lado a lado, ambas as redações.
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