A CLT foi aprovada em 1943, no primeiro governo de Getúlio Vargas, 45 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, sendo que, de forma legítima, representou os anseios sociais da época, como o protecionismo nacional, investimentos em infraestrutura, e a regulamentação do trabalho no setor industrial.
Todavia, os meios de produção, as tecnologias, as medidas protetivas de medicina e segurança do trabalho, e o nível de instrução dos trabalhadores muito evoluíram, tal como os demais setores da economia se desenvolveram e se diversificaram de lá para cá.
Assim, se a sociedade é dinâmica, também deve sê-la a lei, de modo que a legislação moderna deve acompanhar também os anseios sociais atuais.
O mesmo não pode ser dito quanto às novidades processuais, até mesmo porque, via de regra, as normas processuais aplicam-se de imediato, respeitados os atos já praticados.
Mas a reflexão que se quer fazer não é sobre a técnica processual, e sim sobre um panorama mais amplo: o que mudou, de fato, nesses dois anos de Reforma Trabalhista, e a impressão mais forte decorre das alterações processuais.
Isso porque as estatísticas mostram uma grande diminuição de novas ações após a Reforma Trabalhista - seja por receio das novas regras processuais, seja em razão do pagamento de honorários sucumbenciais e outros encargos.
Curioso, contudo, que os honorários sucumbenciais, principal motivo da diminuição de novas ações, são devidos por qualquer parte que venha a sucumbir - seja pelo empregador que perder a ação, seja pelo empregado que não obtiver êxito em seus pedidos.
Assim, o que diminuiu não foi o ajuizamento de novas ações, mas sim o abandono de aventuras jurídicas e exageros - aqueles mesmos que o empresariado sempre criticou e que foi motivo de má fama do Judiciário Trabalhista.
As novas demandas passaram a ser mais enxutas e precisas, mais técnicas. O nível da advocacia trabalhista aumentou, permitindo que a Justiça do Trabalho se preste àquilo que sempre se destinou: fazer justiça.
E da mesma forma que não há mais espaço para o "pedir por pedir", o mercado percebe que também não pode contar com os maus advogados - é necessário elevar a classe dos advogados trabalhistas ao patamar de dignidade do qual nunca deveria ter saído, privilegiando-se a boa técnica e os bons profissionais.
E em momentos de instabilidade, onde ouvem-se brados de que a Justiça do Trabalho deveria acabar, ao contrário, é o momento que ela mais deve se fortalecer.
Se a reforma trabalhista surgiu após tantos anos de anseio por mudanças, é importante que a Justiça do Trabalho também cumpra o seu papel de garantir os direitos, rejeitar abusos, e resolver conflitos nas relações de trabalho, de forma plena e digna.
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