Migalhas de Peso

Sancionada nova lei que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial

A circular de oferta de franquia não só permanece imprescindível, como também demanda mais requisitos.

7/1/2020

A lei 13.966/19 entra em vigor a partir de 25 de março e revela maior preocupação do legislador em detalhar as relações entre o franqueador, o franqueado e o interessado em contratar a franquia, de forma a propiciar maior segurança jurídica ao sistema de franquia empresarial. 

Veja abaixo as principais alterações:

A circular de oferta de franquia não só permanece imprescindível, como também demanda mais requisitos. Dentre outras condições, passam a ser exigidas:

____________

*Ana Paula Terra Caldeira é advogada do escritório Azevedo Sette Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024