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Mediação online e a importância do advogado

Mesmo que as propostas por plataformas onlines sejam sem dúvidas um grande avanço, é necessário recordar que o auxílio de um advogado sempre será indispensável.

13/12/2019

Em 2015, a lei 13.140 entrou em vigor e dispôs sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. No mesmo ano foi publicada a lei 13.105, conhecida como o novo CPC, que buscou reforçar a instituição de uma nova cultura que tem por base a utilização desta técnica negocial.

Esse incentivo por uma mudança cultural dos meios defensivos para os meios colaborativos, é um fenômeno global.

A negociação através da mediação, segundo Keld Jansen, foi vista por décadas como uma técnica em que uma parte ganha e outra perde: “negotiation has, for decades, been viewed as a zero-sum game, with the success for one party being at the expense of the other”.1

Mas este pensamento vem sendo modificado nos últimos anos, de acordo ainda com este professor, os negociadores tem se preocupado mais com seus critérios de desempenho e como sua governança tem gerado resultados. A pressão do mercado os levou a reavaliar suas posições e a conclusão que várias empresas e governos têm chegado é a mesma: negociar sobre o problema encontrado pode ser mais benéfico do que levá-lo ao judiciário.

Como ensinam os grandes nomes da mediação Fisher, Ury e Patton, esta técnica deve ser utilizada pelo interesse de ambas as partes envolvidas2, e, com o auxílio de um terceiro imparcial, facilitador do diálogo, o objetivo das sessões torna-se a possibilidade da retomada do diálogo entre partes, além da busca por um acordo, da celeridade do procedimento e do menor gasto.

Aliado a todas as benécias do procedimento e devido aos recursos tecnológicos, criou-se em vários lugares plataformas que fornecem uma mediação online. Isto foi uma completa revolução da dinâmica presencial de resolução de conflitos (RULE, 2002, p. 13)3, que auxiliou em muito os processos que são “em massa” e comuns nos bancos do judiciário.

Neste sentido, empresta-se o exemplo da Comissão da União Europeia que instituiu uma plataforma online de solução de controvérsias,  que possibilita a tramitação de disputas trabalhistas, de propriedade intelectual, de direito societário e até de políticas públicas.4

No Brasil, algumas startups desenvolveram sites que disponibilizam este serviço, como é o caso da MOL, da Juster, que ganhou em 2015 o prêmio Innovare, e da Melhor Acordo.

Ademais, há ainda um papel importantíssimo que não deve ser deixado de lado nas mediações: o do advogado. A função desse agente dentro desse procedimento é sempre o assessoramento jurídico de seu cliente, prevenindo-o de acordos que só possuem a aparência de bons, alertando-o das consequências de cada proposta, bem como auxiliando-o a tomar todas as medidas adequadas para que eventual acordo seja efetivo, real e seguro.

Como notoriamente se sabe, há várias técnicas que podem ser empregadas apenas para o interesse unilateral de uma parte, são alguns exemplos: o bluffing, puffing and liying, invintting unreciprocated offers, battling your alternatives5. Além de que, em alguns casos, termos jurídicos, contratuais, estatutários, serão envolvidos, se a parte não estiver acompanhada pelo seu advogado, estará exposta a riscos. Aliás, o advogado pode até ajudar na construção de múltiplas opções que solucionam o caso.

Por isso, mesmo que as propostas por plataformas onlines sejam sem dúvidas um grande avanço, é necessário recordar que o auxílio de um advogado sempre será indispensável.

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1Tradução livre: “a negociação é vista há décadas como um jogo de soma zero, com o sucesso de uma parte às custas da outra.” JENSEN, Keld. Is Win-Win Negotiation Becoming A Reality? Forbes. Publicado em 09/05/2014. Disponível em: clique aqui. Acesso em: 07 de outubro de 2019.

2 - URY, William; PATTON, Bruce. Getting to Yes: Negotiating Agreements Without Giving In, PenguimBooks, 1983.

3 - ROSAS, Isabela Magalhães; MOURÃO, Carlos Eduardo Rabelo. Resolução online de Conflitos: o caso europeu e uma análise do contexto jurídico brasileiro. Primeiro Congresso Internacional de Direito e Tecnologia. 2017. Disponível em clique aqui. Acesso em 08.10.2019.

4 - Ibidem.

5 - Tradução livre: blefando, refutando e mentindo, criando ofertas não recíprocas, lutando contra suas alternativas.

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*Évora Vieira Castanho é acadêmica de Direito.

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