Migalhas de Peso

Black Friday: a oferta de dados pessoais

De modo a amenizar esse cenário, foi sancionada a LGPD, de agosto de 2018, que começará a viger em 2020. Esta lei regula todo o tratamento de dados pessoais da coleta ao descarte.

2/12/2019

Black Friday tornou-se uma importante data no calendário de compras dos brasileiros. De um lado os consumidores ávidos por descontos, de outro lado os varejistas, vislumbrando a oportunidade de impulsionar altos volumes de vendas. Nessa transação, aparentemente vantajosa para os dois lados, surge um grande problema do nosso século: a coleta exacerbada de dados pessoais.

O modelo econômico que ora se impõe está apoiado na comercialização de dados pessoais e na utilização desses dados para classificação comportamental voltada à formação de perfis de consumo.  A utilização de dados pessoais para categorização do consumidor dentro de um determinado perfil pode gerar conclusões e interpretações discriminatórias, trazendo-lhe graves consequência aos seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento.1

Corroborando com as preocupações levantadas, recentemente o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPTDF) iniciou uma investigação para apurar se farmácias do país estão repassando ou vendendo para empresas de planos de saúde e de análise de crédito dados pessoais dos clientes, após exigir o CPF deles em troca de desconto.2

De modo a amenizar esse cenário, foi sancionada a LGPD, de agosto de 2018, que começará a viger em 2020. Esta lei regula todo o tratamento de dados pessoais da coleta ao descarte. Sobre esse tema, temos em nosso site uma série de textos sobre a LGPD da prática, não deixe de acessar!

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1 - FRAZÃO, Ana. TEPEDINO, Gustavo. OLIVA, Milena Donato. (Orgs). Lei Geral de Proteção de Dados e suas repercussões no direito brasileiro. 1. Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019

2 - Cf. G1. CPF em troca de desconto: MP investiga venda de dados de clientes por farmácias. Disponível em: CPF em troca de desconto: MP investiga venda de dados de clientes por farmácias

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*Liandra Sufiati Marconcini é colaboradora do escritório Ribeiro da Luz Advogados.

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