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Empresa amiga da Justiça

Alinhado não apenas com a legislação vigente e com uma visão corporativa mais moderna, que não vê o departamento jurídico como custo, mas sim como parte integrante estratégica do business da empresa, é interessante que as empresas e departamentos jurídicos avancem com os projetos de conciliação que visam à redução da excessiva judicialização.

2/12/2019

Ao mesmo tempo que se discute, muitas vezes sem o aprofundamento e conhecimento necessário, sobre lawtechsODR (Online Dispute Resolution) – meios alternativos de solução de conflitos através da internet, e sobre o futuro do mundo jurídico, um excelente programa iniciado pelo TJ/SP acabou passando despercebido por empresas e departamentos jurídicos nos últimos anos.

Instituído pelas portarias 9.126/15 e 9.213/15 e, posteriormente, devidamente regulamentado pela portaria 9.447/17, todas do TJ/SP, o Programa “Empresa amiga da Justiça” surgiu para fomentar diretrizes fornecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ como política pública que oferece uma opção à excessiva judicialização dos conflitos em nossa sociedade, principalmente aqueles envolvendo relações de consumo.

Com a adesão voluntária ao programa, a empresa assinará termo fornecido pelo próprio TJ/SP, com duração mínima de dois anos, em que assumirá o compromisso de aumentar o número de acordos relacionados aos temas já judicializados perante o TJ/SP.

Caso, eventualmente, a empresa não possua muitos processos, as metas estarão relacionadas à adoção ou implementação de novos projetos que utilizem métodos de autocomposição para auxiliar ainda mais na redução do número de conflitos perante o Judiciário.

Para que a empresa, portanto, possa ser considerada efetivamente uma amiga da Justiça, esta precisará não apenas aderir ao programa, mas também permitir que o TJ/SP monitore semestralmente o volume das mediações e conciliações realizadas através do envio do “relatórios de ações” contendo uma descrição exata das atividades que foram desenvolvidas para atingir a meta pactuada com o NUPEMEC, quando da sua adesão ao programa.

Em contrapartida, as empresas que aderem ao programa recebem um selo “Parceira do Programa Empresa Amiga da Justiça” que poderá ser usado em campanhas publicitárias, informes aos acionistas e publicações em geral. Certamente um diferencial de marcado frente aos consumidores. Adicionalmente, para as que cumprem as metas, o TJ/SP realizar um evento anual para entrega de certificados. 

Os números apresentados pelo CNJ são assustadores e passam despercebidos inclusive pelos operadores do direito. Atualmente, o Judiciário tem 1 processo ajuizado para cada 2,6 cidadãos e um percentual baixíssimo de acordos que beira apenas 12,3% dos casos, destacando que a Justiça do Trabalho, notadamente conhecida pelo volume de acordos, auxilia na “potencialização” deste percentual. Em outras palavras, o cenário é ainda pior.

Nesse sentido, alinhado não apenas com a legislação vigente e com uma visão corporativa mais moderna, que não vê o departamento jurídico como custo, mas sim como parte integrante estratégica do business da empresa, é interessante que as empresas e departamentos jurídicos avancem com os projetos de conciliação que visam à redução da excessiva judicialização, sendo o programa “Empresa amiga da Justiça” um excelente começo para as empresas que atuam no Estado de São Paulo.

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*Elisa Junqueira Figueiredo é sócia advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

*Bruno Maglione é advogado associado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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