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Principais mudanças trabalhistas com o contrato verde e amarelo

Os CVA’s firmados ao longo dos 24 meses de vigência da MP 905/19 também serão prorrogados ou se tornarão contratos de trabalho por prazo indeterminado.

29/11/2019

O Contrato Verde e Amarelo (“CVA”), recentemente apresentado pela presidência da República através da MP 905/19, pretende estimular a contratação de jovens com idade entre 18 e 29 anos que ainda não possuam a carteira de trabalho assinada.

Em busca deste propósito, o pacote de medidas adotado pelo governo aposta na flexibilização de direitos trabalhistas dos jovens e na desoneração da folha salarial dos empregadores, especialmente em razão da isenção da contribuição previdenciária (20%), do salário-educação (2,5%), e da contribuição às entidades do Sistema “S” (alíquota variável) e ao INCRA (0,2%). Segundo o governo, haverá a redução de aproximadamente 30% nas despesas diretas de contratação.

As empresas que decidirem adotar o CVA poderão formalizar a contratação de jovens empregados a partir de janeiro de 2020, respeitando o limite máximo de até 20% do total de empregados contratados através desta modalidade. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois jovens empregados.

Além disso, a duração do CVA não pode ultrapassar o período de 24 meses e o valor do salário base dos jovens empregados deve ser de até um salário mínimo e meio, que, atualmente, corresponde a R$ 1.497,00.

O CVA não revoga os direitos trabalhistas previstos na CF e na CLT, porém, promove a flexibilização de alguns deles para favorecer a inserção dos jovens no mercado de trabalho.

Em seguida, destacamos as principais mudanças.

Redução da multa do FGTS de 40% para 20% e da alíquota mensal de contribuição de 8% para 2%

O CVA prevê a redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Vale destacar que a multa será devida inclusive nos casos de demissão por justa causa. Além disso, a contribuição mensal do FGTS não poderá ultrapassar a alíquota de 2%, ainda que o valor do salário do jovem empregado seja equivalente a um salário mínimo e meio.

Possibilidade de pagamento mensal da multa do FGTS, das férias e do 13º salário

Além da redução da multa do FGTS, o CVA autoriza que o pagamento seja antecipado e parcelado mês a mês. A mesma condição se aplica ao pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional e do 13º salário. Assim, o impacto financeiro causado por uma rescisão contratual torna-se menor, já que o pagamento de tais parcelas pode ser realizado no decorrer do CVA.

Valor do adicional de periculosidade reduzido

O valor do adicional de periculosidade pode ser reduzido de 30% para 5% caso o empregador contrate seguro privado de acidentes pessoais em favor dos jovens empregados que eventualmente sofram algum prejuízo decorrente da exposição ao perigo.

Para a validade da redução, o seguro contra acidentes deve cobrir morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

Ademais, o adicional de periculosidade somente é devido quando houver a exposição permanente do trabalhador durante o período mínimo de 50% do período de sua jornada de trabalho.

Vigência do CVA e possibilidade de extensão

Por se tratar de um projeto piloto, o governo delimitou o prazo de vigência do CVA em 24 meses, ou seja, até janeiro de 2022.

Durante este período, o empregador poderá contratar jovens empregados para desenvolver qualquer atividade profissional, seja de forma transitória ou permanente, e até mesmo para realizar a substituição temporária de outro funcionário permanente.

Caso o CVA produza os resultados esperados, ficará a cargo do governo prorrogar a medida ou torná-la definitiva. Consequentemente, os CVA’s firmados ao longo dos 24 meses de vigência da MP 905/19 também serão prorrogados ou se tornarão contratos de trabalho por prazo indeterminado.

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*Karen Badaró Viero é advogada do Chiarottino e Nicoletti – Advogados.






*Fernando Cha Messias é advogado do Chiarottino e Nicoletti – Advogados.

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