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Teste Físico para deficientes em concurso público: como funciona

É necessário que o cargo em questão comporte a deficiência do candidato

14/11/2019

Esta dúvida surge porque a lei é muito clara quanto à reserva de vagas para deficientes físicos. Segundo consta na lei 8.112/90 e seus complementos, a reserva de vagas para deficientes físicos é de no mínimo 5% e no máximo 20%, mas segundo a própria lei, para que a reserva seja aplicada, é necessário que o cargo em questão comporte a deficiência do candidato. No caso do TAF, ele geralmente é aplicado para cargos da segurança pública.

Eis que então surge a dúvida: como funciona a  aplicação do
Teste de Aptidão Física (TAF)  para Pessoa com Deficiência (PCD) nos concursos públicos? como é feito o TAF? A pessoa com deficiência (PCD) terá que praticar os mesmos exercícios que os demais candidatos? É o que vamos explicar aqui para você.

O que é o TAF? Pra quê Serve? 

Para além das inúmeras questões e testes, quem deseja seguir carreira na Polícia ou Forças Armadas, e outras áreas da segurança pública, precisa encarar o TAF, Teste de Aptidão Física. Por avaliar o condicionamento físico, muitas pessoas o temem.

O Teste de Aptidão Física em
concursos só pode ser exigido se houver a previsão legal para a sua aplicação. Ou seja, caso a lei do cargo exija a realização do TAF, a banca é obrigada a executar a avaliação. 

No caso dos deficientes físicos

O decreto 3.298/99 que fala sobre a política nacional de pessoas com deficiência, esclareceu no artigo 39, que os concursos públicos com TAF teriam que adaptar as provas de acordo com as necessidades da pessoa PCD. 

Por meio dessa disposição normativa, a pessoa com deficiência poderia solicitar a adaptação nos testes para conseguir fazer barra, natação, ou qualquer outro exercício de acordo com a limitação que ela possuía.

Em 2018, houve a publicação de outro decreto, o 9.508, onde foi revogado o artigo 39, inciso 3 acima citado, com o argumento de que a pessoa PCD não possuía mais direito de ter teste de aptidão física adaptado às suas necessidades.

Contudo, essa revogação foi feita por meio de um decreto, que é um ato normativo inferior a própria CF. Nela, o princípio da isonomia (igualdade),  tanto material quanto formal, esbarra na tese jurídica da igualdade aristotélica, que significa tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que se desigualam.

 
Logo, torna-se inconstitucional, ilegal e fere o princípio da isonomia exigir de uma pessoa com deficiência a prática de exercícios da mesma forma que uma pessoa da ampla concorrência. 


Um exemplo prático é de um candidato PCD que tinha uma deficiência na mão. Dependendo da forma como ele pegava na barra, ele conseguia ou não fazer a barra, o que o tornava inapto a “competir” com os demais candidatos.

Quando buscar os seus direitos 

O candidato PCD que se sentir injustiçado, lesionado em uma reprovação no concurso público justamente na fase do TAF, seja pela forma como foi exigido,ou pelo fato de ser incompatível com as deficiências, poderá sim recorrer ao poder judiciário para que seja aplicado o princípio da igualdade material e da isonomia aristotélica.

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*Agnaldo Bastos é advogado em Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

 

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