Qual a importância das últimas palavras? As alegações finais são a última etapa do processo de rito comum antes da sentença. Ressalvadas as hipóteses recursais, representam a oportunidade de ressaltar, escrita ou oralmente, os principais pontos de argumentação. E, assim, podem ser essenciais ao deferimento ou indeferimento do pedido. Todavia, podem assumir formas diferentes conforme a natureza da lide e o interesse das partes. Desse modo, é importante conhecer suas formas, requisitos e prazos, bem como as modificações introduzidas pelo novo CPC, para produzir alegações mais adequadas aos interesses processuais.
Por essa razão, o SAJ ADV traz um kit imperdível com TUDO sobre as alegações finais no novo CPC. Para acessá-lo, clique aqui.
Alegações finais no novo CPC
As alegações finais estão previstas no art. 364 do novo CPC. Segundo o dispositivo, após a audiência de instrução e julgamento, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu. Abre-se, assim, o momento para as chamadas alegações finais orais, que tornam-se a regra geral do CPC/2015, embora a prática seja um pouco diferente. As partes terão, então, sucessivamente, 20 minutos, prorrogável por mais 10, para fazer sua última tentativa de convencimento do juízo.
Modelos de Memoriais
Permanece, contudo, a possibilidade de apresentar alegações finais escritas: os famosos memoriais. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, apresentadas no prazo de 15 dias.
A possibilidade de fazer alegações finais por memoriais, todavia, tem vantagens e desvantagens para as partes do processo.
Por um lado, em casos envolvendo questões complexas, poderia ser difícil realizar a argumentação oral adequadamente dentro do tempo que o NCPC estipula. Tenha em mente que alegações finais confusas podem prejudicar o resultado do processo para a parte representada. Assim, a argumentação escrita garante maior clareza e organização nas declarações.
Por outro lado, a opção por alegações finais por memoriais reduz a celeridade do processo. Diante de alegações finais orais, o juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento. Contudo, diante de alegações escritas, o proferimento da sentença é adiado em várias semanas.
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Fazer ou não fazer? A importância dos memoriais
Apesar das previsões, ainda existe a opção de fazer as alegações finais remissivas. Basta informar ao Juiz que suas alegações finais são remissivas, e pronto. No entanto, é uma oportunidade a menos de sair vencedor da causa.
Por essa razão, é importante pensar em tudo o que as alegações finais precisam conter:
- As motivações da ação. Ou seja, abordar as causas que culminaram na lide
- Resumo dos procedimentos anteriores. Deve relatar, então, as etapas anteriores do processo, como audiências e peças apresentadas;
- Detalhes das alegações já realizadas. Sugere-se apontar, assim, os principais argumentos já? alegados em curso do processo;
- Detalhes da audiência de instrução. Resume-se, portanto, o transcurso da audiência, com referência às oitivas testemunhais e periciais;
- Exposição dos fatos e fundamentos. Expõem-se, então, os principais fatos a favor ou contra o deferimento do pedido, com referência aos instituto legais, em última argumentação propriamente dita.
Conteúdo do Kit de Alegações Finais
Ainda tem dúvidas sobre o que deve conter a peça ou como fazê-la? O kit gratuito do SAJ ADV - software jurídico esclarece os principais pontos de forma aprofundada e contém:
- conceito e conteúdo das Alegações Finais;
- análise do momento de apresentação;
- modelos de memoriais;
- infográfico sobre as modalidades de Alegações Finais.
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