Migalhas de Peso

Calculadora de prazos processuais completa para escritórios de advocacia

A grande vantagem desta calculadora de prazos em termos de segurança é que fica à sua escolha a inserção de feriados estaduais e municipais, emendas de feriados e pontos facultativos. Isto permite, portanto, que a calculadora seja utilizada por todos os advogados do Brasil.

11/11/2019

Independentemente da área em que você advoga e do tipo de advogado que você seja, a contagem dos prazos processuais determina a maioria de suas atividades. Fugir deles é impossível, e certamente você tem, pelo menos os que mais utiliza, todos na ponta da língua.

Até porque perdê-los jamais é omissão impassível de consequências. É certo que ela nem sempre é sentida no bolso. Muitas vezes, o efeitos vêm de outras formas: como na reputação do profissional, na credibilidade da banca e até em processos por danos aos clientes.

Agora, embora haja unidade nesses pontos, divergentes são as maneiras que os advogados usam para fazer o cálculo de seus prazos. Por exemplo, quem conta com um software jurídico como o SAJ ADV faz esse gerenciamento, hoje, com muita facilidade. A atividade nos sistemas é automatizada.

Para quem ainda não conta com um sistema para gestão de processos jurídicos, há algumas possibilidades: cálculo manual e, na internet, por ferramentas, pagas e gratuitas.

Portanto, fomos a essas ferramentas. E agora, vamos contar o que descobrimos em 3 pontos que você deve observar antes de recorrer a uma calculadora online de prazos. E, claro, para resolver os problemas que encontramos, criamos nossa própria versão de ferramenta para cálculo.

Prazos processuais: dias úteis ou corridos?

O novo CPC, diferentemente do CPC/73, atendeu a uma grande reivindicação da advocacia: a contagem de prazos processuais em dias úteis (arts. 218 e seguintes, NCPC).

Embora o padrão já tenha se expandido para outras áreas do Direito, como a Trabalhista e os Juizado Especial Cível, não é unânime. Ficam de fora, ainda os prazos processuais do Direito Penal e do Juizado Especial Criminal.

Por isso, observe se a ferramenta tem a opção de distinguir os tipos de cálculo por código ou juizado ou, então, a opção de selecionar a contagem por dias corridos ou dias úteis.

A dica aqui é que o cálculo por código ou juizados especiais é mais seguro. Portanto, melhor priorizar essa opção, para garantir.

Prazo com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do final ou não?

As regras para início e fim da contagem de prazos processuais no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil é a mesma. Ou seja: vale o primeiro dia útil após a intimação e, no caso do processo eletrônico, as 23h59 do último dia. 

A atenção, aqui, cabe ao Código Penal. De fato, isso costuma levar a muitas confusões, sobretudo nas ferramentas. Se os dois primeiros não computam a data de publicação do prazo, este computa. Então, vale precisamente o oposto.

Assim, para o CP, o prazo penal começa já na data da publicação. Observe se isso está correto na sua calculadora de prazos, principalmente se trabalha com Direito Penal.

Feriados, recessos e suspensão do processo

Como você sabe, junto com todos os fins de ano vêm a parada no expediente do judiciário e, ainda, a suspensão dos prazos (pelo art. 220, novo CPC, de 20 de dezembro a 20 de janeiro). Até aí, tudo bem, pois que, nos dois casos, os períodos são conhecidos.

O problema é que algumas ferramentas de cálculo de prazos processuais não preveem a possibilidade de inserir ou excluir datas não computadas nelas. Como estão programadas previamente, o usuário não consegue personalizar o cálculo à sua localidade.

Por exemplo, no caso de um feriado municipal. A data, de fato, não será computada nos prazos que correm na comarca local. Poucas ferramentas gratuitas consideram dados específicos desse tipo.

Logo, vale observar atentamente o que a ferramenta contabilizou no cálculo, para garantir que nada tenha ficado de fora ou, então, contado a mais.

Uma calculadora de prazos processuais do SAJ ADV: um investimento no seu sucesso sem custo para o escritório

Para contemplar todos esses pontos, o SAJ ADV - software jurídico criou uma calculadora de prazos processuais.

Ela é tão simples quanto eficiente. Para facilitar, você trabalha assim:

A grande vantagem desta calculadora de prazos em termos de segurança é que fica à sua escolha a inserção de feriados estaduais e municipais, emendas de feriados e pontos facultativos. Isto permite, portanto, que a calculadora seja utilizada por todos os advogados do Brasil.

Afinal, por que calcular manualmente, se você pode ter seu prazo em apenas um clique? Beixe a calculadora de prazos processuais do SAJ ADV em: Clique aqui

E para conhecer mais materiais como este, visite: https://www.sajadv.com.br/conteudos-gratuitos/

Quer ficar por dentro de tudo sobre prazos processuais? Faça seu cadastro e receba os materiais do SAJ ADV em seu e-mail.

____________________

*Luciano Martins é project owner do SAJ ADV - Software Jurídico.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024