O foco do presente artigo é demonstrar a urgente necessidade de reformulação da atuação das agências reguladoras, em especial a ANEEL, que, sob o alvedrio da “desvinculação” política acaba por demonstrar a fragilidade de tal argumentação.
Muito se prometeu com relação ao necessário desenvolvimento efetivo de uma política que considerasse relevante a fomentação da geração da energia no Brasil, em especial da energia alternativa/renovável.
A ANEEL, neste ponto, em 2012, deu um grande passo com a elaboração da resolução 482, dando ênfase a geração de energia por parte do consumidor/cidadão, ainda que de maneira tímida e limitada.
A resolução já se fazia inevitável, e atraiu para o mercado interno inúmeras empresas capacitadas.
Optou-se pela alternativa que permitisse ao consumidor o exercício do seu direito de produzir sua própria energia e ainda contribuir com o fortalecimento do sistema.
No entanto, a geração própria esbarraria, em curto espaço de tempo nos interesses de algumas empresas que (ainda) comandam o setor, em especial as distribuidoras, detentoras dos principais contratos de concessão, e atreladas (ainda), em sua maioria, a interesses políticos.
Ao contrário do que se possa alegar, as distribuidoras resolveram “abrir guerra” a esta nova modalidade de geração de energia, muito embora algumas, considerando inevitável o futuro da geração própria, acabaram por criar suas próprias empresas para atuação no mercado da geração distribuída, a fim de evitar “perdas” de consumidores.
Muitas se posicionaram considerando injusto serem obrigadas a “comprar energia futura”, e além da necessidade dos contratos (para garantia do sistema) quando o consumo poderia ser afetado pelo suposto número considerável de consumidores que poderiam aderir ao novo modelo.
De tanta pressão o que se vê é um retrocesso muito grande quando a ANEEL informa ao público que irá reformular a norma com um possível aumento do custo das gerações próprias, tendo em vista a “utilização da rede”.
O principal argumento de que seria necessário o consumidor pagar pela utilização das “vias” torna-se incoerente com o próprio sistema de compensação, pois a verdadeira utilizadora do sistema de transporte de energia é a própria concessionaria quando recebe do consumidor a energia produzida por este e encaminha ao sistema para fornecimento a terceiros.
Não resta outro motivo senão o de compreender que as distribuidoras se encontram intimidadas com a possibilidade de queda no consumo, o que, sem qualquer deve ser discutido, mas não da forma a impedir o progresso do Brasil.
Do Novo Papel das Distribuidoras:
Essa política de impedir o desenvolvimento da geração própria faz com que as distribuidoras de energia caminhem para a estagnação do sistema com a lucratividade cada vez menor.
Existe, ainda, dentro das distribuidoras um pensamento arcaico com relação á prestação do serviço de energia, o que, por certo, as levarão para um futuro pouco promissor, cada vez mais que a população e os “novos” governantes passam a perceber e compreender o modelo vigente.
As distribuidoras precisam se adequar aos novos consumidores e ao novo sistema que virá, caso a Aneel e os políticos não impeçam.
Haverá o dia em que o consumidor de energia poderá produzir, ou escolher o gerador de sua energia, tendo a distribuidora outras funções importantes e lucrativas, como a implantação de smartgrids e serviços inteligentes que atendam ao consumidor.
Se foi o tempo de ser apenas uma revendedora de energia, camuflada de prestadora de serviço de distribuição.
Conclusão:
Todo o relatado tem a finalidade de demonstrar, de forma suscinta e objetiva que o modelo atual é altamente prejudicial ao consumidor/cidadão, não dá a segurança jurídica adequada aos investidores, inibe a geração de energias alternativas e renováveis, impede que o consumidor apto a produzir a sua própria energia assim o faça, e protege de forma desproporcional alguns setores.
Precisamos buscar um modelo que permita a máxima utilização de nossos recursos naturais (abundante em todo o país), que dê maior liberdade ao consumidor na escolha daquele que possa lhe prestar o melhor serviço, sem ficar adstrito a um monopólio que acaba por impedir o desenvolvimento, e ainda, possa efetivamente garantir a livre concorrência e verdadeiros investimentos.
Ressalte-se que as distribuidoras possuem, sem qualquer dúvida, um papel de extrema importância no sistema energético, talvez um dos mais relevantes e que precisa ser compreendido com uma atuação diferente da que apresenta atualmente.
As distribuidoras precisam, apenas, repensar sua atuação no mercado (com a importância peculiar) e uma nova forma de aproximação ao consumidor com um serviço de qualidade.
No mesmo ponto entendo como primordial o papel da Aneel, em especial o excelente trabalho que vem sendo feito, mas que, não atende o principal destinatário dos serviços públicos e verdadeira razão de sua existência.
Precisamos urgentemente discutir a energia elétrica como direitos básico e fundamental do cidadão apto a lhe garantir a possibilidade de geração própria e exigir uma melhora significativa na prestação do serviço, considerada a sua indiscutível essencialidade.
Novos tempos já!
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*Sérgio Antunes Lima Júnior é advogado mestre em Direito da Energia pós-graduado MBA FGV RJ Direito Empresarial / tributário.