Recentemente, em 16/10/19, foi publicada a medida provisória (MP) 899/19, alcunhada de MP do contribuinte legal, possibilitando aos contribuintes que possuam créditos tributários federais em aberto (em processo administrativo ou dívida ativa) negociar descontos de até 70% com a União Federal, por intermédio da transação tributária.
Além disso, por meio da transação, os contribuintes também podem negociar prazos e formas de pagamento, inclusive com o parcelamento dos créditos em aberto em até 84 prestações para as pessoas jurídicas e 100 prestações para pessoas físicas ou microempresas ou empresas de pequeno porte (desde que não optantes pelo Simples), quantidade consideravelmente superior ao parcelamento ordinário, que se restringe à 60 prestações.
Por ora, os demais detalhes acerca da transação tributária, como as hipóteses, requisitos e procedimentos, permanecem aguardando regulamentação pelos agentes responsáveis, mas tão logo sejam disciplinados, nos colocamos inteiramente à disposição de nossos clientes para esclarecer todas as dúvidas que este novo instituto certamente despertará, bem como auxiliá-los na melhor composição possível perante a União Federal.
_____________________