Referido princípio garante ao homem, em todas as fases da sua vida, desde a mais tenra infância até a idade mais avançada, o direito de viver com conteúdo e intensidade em todas elas e, principalmente, desfrutar de uma velhice que seja condizente com sua realidade, com o máximo aproveitamento, mesmo com a ocorrência da senescência celular.
A finitude da vida é inevitável. A convivência entre o homem e a morte remonta à história da própria humanidade. O nascer e o morrer são atos reiterados, vinculados, um compreende o outro, como alfa e ômega. A vida, por si só, é uma preparação para a morte. Pode-se dizer que a morte não fica no final da vida aguardando o encontro já de há muito marcado. Ela é acólita inseparável da vida e, em qualquer momento, pode assumir seu papel.
Neste diapasão, a inevitabilidade da morte ingressa na vida humana como um tema a ser refletido por médicos, pacientes e familiares, justamente para se estabelecerem as decisões a respeito do final de vida, levando-se em consideração o princípio da autonomia da vontade do paciente, os tratamentos e medicamentos que serão conferidos e os cuidados paliativos.
A Medicina, pela sua expansão nas tecnologias de suporte de vida, pode prolongar a vida humana que se encontra em estágio terminal, sem, no entanto, reverter o quadro clínico do paciente, pois os resultados sabidamente não corresponderão a qualquer salutar expectativa. O Código de Ética Médica (resolução CFM 2.217/18) recomenda nos princípios fundamentais que norteiam a ars curandi: "O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional".
Mas o mesmo Código Deontológico, em seu artigo 41, parágrafo único, afirma: "Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal".
Percebe-se que a solução paliativista vem espancar o excesso terapêutico que, no caso de irreversibilidade, somente ofertaria um prolongamento penoso e sofrível sem qualquer perspectiva de melhora, um exagerado prolongamento do processo de morrer, que conflita com a dignidade do ser humano.
Paliar, derivado do latim pallium, que significa manto, cobertura, traduz o ato de cuidar, proteger uma pessoa que recebeu o diagnóstico de uma doença grave. Compreende não só o alívio da dor, do sofrimento, do suporte para diminuir o desconforto provocado pela moléstia, mas, também, busca propiciar assistência psicológica e espiritual, compreendendo o paciente e sua família. A filosofia de cuidados especiais exige a conjugação do cuidar (care) e do curar (cure) para que o paciente se sinta protegido, acolhido e amparado. É, por assim dizer, um tratamento complementar, adesivo, coadjuvante, vez que pode ser concomitante ao que objetiva a cura quando no manejo dos sintomas da incurável doença, eficiente em seu conteúdo e, acima de tudo, humanizado.
Cuidados paliativos, nesta visão, descartam qualquer apressamento da morte, mas sim provocam o surgimento de um cuidar cauteloso para conferir ao paciente a continuidade da sua dignidade. O estertor da morte é suavizado. Seria, a título de exemplo, tomar o paciente pelas mãos e com ele caminhar na sua toada, com segurança e lentamente, levantando-o quando suas forças minarem, até o umbral que interrompe o ciclo vital. É, portanto, uma tarefa especializada, que exige muito mais do que a solidariedade humana. Daí, muitas vezes, como sói acontecer, nem mesmo os parentes poderão executá-la a contento.
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