Impactos da Nota Fiscal Eletrônica
José Luiz de Ramos*
Através de um código emitido em tempo real pela Secretaria da Fazenda, o empresário poderá dar início ao transporte da mercadoria. Para assegurar a rápida liberação nos postos de fiscalização de mercadoria em trânsito, será emitido um documento denominado de DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que terá como principal finalidade acompanhar a mercadoria e, considerando que carregará o código que liberou a emissão da NF-e, servirá de documento hábil para consultas pela administração tributária.
Cumpre esclarecer que, após Protocolo firmado no ENAD - Encontro Nacional de Administradores Tributários - 2005, destacam-se como principais incentivadores da NF-e a Secretaria da Receita Federal, as Fazendas Estaduais, Distrito Federal e os Municípios.
Dentre os benefícios do emprego desta nova sistemática, poderão ser observados:
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tempo de parada nas fronteiras será reduzido;
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redução dos custos pela dispensa de emissão e armazenamento das notas fiscais;
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maior comprometimento, em tempo real, de informações entre o fisco e o contribuinte;
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escrituração eletrônica, ou seja, ao receber a NF-e os dados serão importados eletronicamente;
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diminuição da desleal concorrência promovida pelos sonegadores.
Pioneiramente o Município de São Paulo instituiu que cada prestação de serviço transacionada com a NF-e acumulará créditos que poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, devido por pessoas físicas ou jurídicas. Oportuno verificar-se que a modernidade e a velocidade desses novos controles resultarão numa maior arrecadação, com o crescimento do volume de tributos arrecadados, impulsionado principalmente pela regulamentação de novas empresas, o que poderá sinalizar uma vaga esperança para a redução da carga tributária.
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*Advogado do escritório Martinelli Advocacia Empresarial