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O uso do Sistema de Madri para empresas sediadas no Brasil

As facilidades do Protocolo decorrem da administração centralizada do sistema por meio da Secretaria Internacional da Organização Mundial para a Proteção da Propriedade Intelectual (OMPI), órgão das Nações Unidas.

7/10/2019

O Protocolo de Madri tem como um de seus pontos fortes a flexibilidade e a redução de custos para os seus usuários. Ele está inserido em um sistema que contém diversos atrativos, dentre eles a possibilidade de extensão da proteção para outros países membros a qualquer tempo.

Ele impactará não apenas empresas nacionais interessadas em proteger suas marcas no exterior por meio de um único pedido de registro, mas também aquelas empresas brasileiras e estrangeiras em busca de proteção apenas no Brasil graças à adoção do sistema multiclasse. Por força de tal sistema, será possível reivindicar todas as classes de produtos e serviços em que se busca a proteção por meio de um único pedido.

As facilidades do Protocolo decorrem da administração centralizada do sistema por meio da Secretaria Internacional da Organização Mundial para a Proteção da Propriedade Intelectual (OMPI), órgão das Nações Unidas. 

Estas são as principais mudanças decorrentes da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri a partir de 2 de outubro próximo

Alguns pontos a serem ponderados

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*Ana Lucia de Sousa Borda é sócia do escritório Dannemann Siemsen.

*Rafaela Borges Carneiro é sócia do escritório Dannemann Siemsen.

*Alvaro Loureiro é sócio do escritório Dannemann Siemsen.

*Rafael Atab é sócio do escritório Dannemann Siemsen.

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