No uso de suas competências constitucionais, o STJ tem por atribuição uniformizar a legislação infraconstitucional federal. Tal fato é evidenciado quando entre 8 de agosto de 2008 e 15 de dezembro de 2018 foram julgados 786 recursos repetitivos pelo Tribunal. Destes, 448 processos são temas afetados1 pela 1ª seção – responsável por julgar as matérias de Direito Público. Assim, ao selecionar um caso paradigma e decidir sobre o tema, tal decisão é replicada em outros milhares de processos que se encontram nas demais instâncias do País – fomentando segurança, uniformidade e confiança jurídica.
Ademais, o STJ, cuja estrutura constitucional foi desenhada para que seus ministros tenham origem diversificada (composto por membros de Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, advogados e membros do Ministério Público), se destaca, ainda, por atender aos anseios da população por meio do grande volume de trabalho diretamente apresentado. Os números da série histórica, iniciada em 7 de março de 1989 e com dados2 disponibilizados até o dia 31 de agosto de 2019, são impressionantes e se expressam com autossuficiência: foram distribuídos ao Tribunal 5.904.564 processos. No mesmo período, ao se considerar também os agravos internos (AgInt – 184.295, contados a partir de 2016), agravos regimentais (AgRg – 751.480) e embargos de declaração (EDcl – 413.052), houve um total de 7.203.031 julgados com decisões terminativas.
Nesse colosso processual, grandes foram as contribuições ao campo do Direito Tributário e memoráveis foram as decisões prolatadas. Exemplo disto é que, ao julgar o AI no REsp 616.348/MG, de relatoria do saudoso ministro Teori Zavascki, o Tribunal firmou diretriz3 sobre a aplicabilidade do período decadencial para as contribuições sociais por reconhecer sua natureza tributária — o que desonera o contribuinte da perpetuação da obrigação tributária em decorrência da inércia da Fazenda.
Outro posicionamento favorável aos contribuintes foi estabelecido no REsp 984.094/PE, no qual se reafirmou que a natureza da obrigação tributária é institucional (ex lege e não contratual). Assim sendo, é insuscetível de disposição de vontade das partes e, portanto, mesmo quando houver a confissão e o parcelamento do débito, poderá o contribuinte questionar a validade constitucional das normas a fim de obter reparo e revisão judicial caso a lei seja declarada inválida.
Como a contribuição do Tribunal é constante e não somente pretérita, no que tange ao corrente ano, de acordo com dados disponibilizados pela Secretaria Judiciária e pelo Sistema de Justiça, até o dia 31 de agosto, foram distribuídos 252.270 processos (dentre eles: AREsp – 147.155; REsp – 43.949; HC – 43.060) e 275.732 foram julgados (dentre eles: AREsp – 214.331; REsp – 100.665; HC – 58.111). A 1ª seção, por sua vez, recebeu 82.618 destes processos e foi responsável por 95.114 julgados. Os principais temas tratados pela 1ª seção até o presente dizem respeito a 9.649 processos que concernem à dívida ativa; 2.505 ao ICMS; 2.145 à Cofins; e 2.078 que tratam do PIS. Matérias muito caras ao cidadão brasileiro.
No cenário atual de discussões de projetos de reformas estruturais, como a tributária, a importância do STJ na promoção da segurança jurídica, da cidadania, pacificação social e do fomento ao princípio da confiança é destacado. E, por falar em destaque, o Tribunal receberá uma justa homenagem, dia 4 de outubro corrente, em Belo Horizonte/MG, no evento organizado pela Abradt – presidida pelo professor Valter Lobato. O evento é promovido para discutir o tema “Tributação e Desenvolvimento” com renomados especialistas brasileiros e de outros países e conta com mais de 140 palestrantes.
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1 STJ. Relatório Estatístico de 2018, p. 24, disponível em: (Clique aqui)
2 STJ. Boletim Estatístico de Agosto, p. 34, disponível em: (Clique aqui)
3 Estudos de Direito processual e tributário em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. MURICI, Gustavo Lanna; CARDOSO, Oscar Valente; RODRIGUES, Raphael Silva [Orgs], p. 581. -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.
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*Tiago Conde Teixeira é presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), membro efetivo da Câmara de Tributação e Finanças Públicas da Fecomércio-DF e sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
*Rômulo Hannig é graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), é organizador acadêmico do Grupo de Estudos em Direito e Economia da UnB.