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O compliance chega ao campo

Todos esses assuntos dão margem a debates muito mais aprofundados sobre o tema do compliance no campo, sendo que este texto aborda apenas alguns assuntos introdutórios. A única certeza é que não poderemos mais fugir desse assunto.

26/9/2019

290 agrotóxicos foram liberados pelo Governo em 2019 – seguindo uma tendência de aceleração da aprovação de produtos químicos e biológicos no controle de pragas no campo (foram 104 produtos aprovados em 2010 e 422, em 20181).

Dentre eles, é verdade, uma significativa presença de versões genéricas de agrotóxicos que já haviam sido aprovadas por governos anteriores. De toda forma, o número chama atenção no debate público, geralmente opondo produtores agrícolas, de um lado, e ambientalistas, de outro.

Dividir o mundo do campo entre produtores e ambientalistas, porém, é uma forma simplista de acirrar uma disputa onde todos saem perdendo. As consequências do mau uso de produtos agrotóxicos, como o tão comentado aumento de casos de morte das abelhas e de insetos, em geral, é do essencial interesse dos produtores.

De fato, a crescente onda de casos crônicos de morte de insetos, já batizada de “apocalipse inseto”2, é um bom ponto para demonstrar como a mentalidade no campo está mudando.

De acordo com regras em vigor no Brasil (destacadas pelo relatório “Abelhas X Agrotóxicos” publicado com apoio da Federação Baiana de Apicultura e Meliponicultura e pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia), a existência de apiários deve ser informada aos vizinhos por meio de notificação extrajudicial e através do cadastro técnico Federal, do Ibama. Em contrapartida, os vizinhos que forem aplicar agrotóxicos potencialmente nocivos às abelhas deverão informar a aplicação aos produtores com antecedência de 48 horas3, prazo para que se tomem as medidas necessárias para proteger os animais.

A quem cabe observar essas regras?

A aplicação de agrotóxicos segue uma cadeia complexa.

Da produção – muitas vezes internacional – até o uso em solo nacional, há vários intermediadores com diferentes níveis de responsabilidade. Um elemento central, contudo, é a receita agronômica, a qual somente pode ser emitida por pessoa com capacitação agronômica adequada.

O engenheiro agrônomo, nesse sentido, é um gatekeeper ambiental. A expressão gatekeeper vem do inglês e é utilizada no mercado financeiro e de capitais para fazer referência às pessoas que são incumbidas as tarefas de “proteger” o sistema. Gatekeepers são as pessoas que têm o poder de liberar ou não o acesso a recursos, produtos ou operações do mercado financeiro, de acordo com análises técnicas (jurídicas, contábeis, econômicas, etc.).

Literalmente, o gatekeeper é o guardião da porteira.

No mercado de agrotóxicos, a responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde e ao meio ambiente é compartilhada pelo profissional que receitua de forma errônea, pelo usuário e prestador de serviço que não observam a receita ou as normas do fabricante, pelo comerciante que vende sem respeitar a receita ou as normas de vigilância sanitária, pelo registrante, pelo fabricante (do agrotóxico) que ignorar as normas aplicáveis e pelo empregador que não fornecer os equipamentos de proteção necessários aos que forem de fato aplicar o produto no campo.

Se a receita agronômica possui papel central, em torno do qual gravitam os demais agentes, não é exagero dizer que o agrônomo é colocado como guardião do uso adequado dos agrotóxicos. Exatamente por isso, o agrônomo é o maior responsável nessa cadeia. Por outro lado, o produtor rural que utiliza o agrotóxico responde não apenas pelos resultados lesivos efetivamente causados à saúde ou ao meio ambiente, mas pela existência de irregularidades na administração dos agrotóxicos.

O produtor deve observar todas as normas aplicáveis à aplicação dos agrotóxicos, como no exemplo dado acima com relação ao uso de agrotóxicos que possam afetar produções vizinhas, mas também regras que disciplinam a manutenção e o manuseio dos agrotóxicos.

Ocorre que agrotóxicos também podem ser considerados produtos controlados sujeitos à regulamentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As normas da ABNT trazem uma série de requisitos para o armazenamento de produtos químicos e são aplicáveis a agrotóxicos. Da mesma forma, a ABNT aponta diretrizes para a elaboração das fichas de informação de segurança para produtos químicos, espécies de “bulas” que contêm informações sobre o produto e sobre as regras de segurança da sua utilização. Essas fichas, essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores rurais que aplicam os agrotóxicos, não devem apenas permanecer em locais visíveis e de fácil acesso aos trabalhadores, mas devem também ter seu conteúdo transmitido aos trabalhadores rurais. E é importante ressaltar que a responsabilidade por promover a capacitação desses trabalhadores é do produtor.

É nesse contexto de uma série de regras de precaução – para evitar a morte de culturas, para evitar a intoxicação de trabalhadores e consumidores, para evitar diversas tragédias ambientais – que surge o tema do compliance na produção rural.

Compliance nada mais é que garantir que as regras serão observadas e compridas. Afinal, se todas as regras forem observadas, o uso de agrotóxicos se torna muito mais seguro, não apenas para abelhas, mas também para o solo, para os funcionários que aplicam e para os consumidores finais dos produtos agrícolas.

Por isso, falar de compliance no setor agrário é falar de valor no campo, é falar, também, da valorização do produto rural brasileiro no estrangeiro.

Com procedimentos simples para assegurar a obtenção da receita adequada, a compra do agrotóxico nos limites da receita, o transporte e o armazenamento adequado e o controle permanente do uso e do manuseio dos agrotóxicos, levando sempre em consideração as normas aplicáveis e os riscos de cada aplicação. Esses procedimentos de verificação integram o tão famoso compliance, que começa a ser assunto das discussões sobre agronegócios.

Obviamente, o tema do compliance no campo vai muito além do controle dos agrotóxicos, mas este é um dos assuntos mais debatidos no momento. Não à toa, o compliance no campo tem nos agrotóxicos um dos pontos de maior preocupação. Outros temas relevantes para a matéria também são a preocupação com a corrupção que acontece com a polícia ambiental, os agentes de vigilância sanitária e, às vezes, até mesmo com políticos municipais para negociação de pendências tributárias.

Todos esses assuntos dão margem a debates muito mais aprofundados sobre o tema do compliance no campo, sendo que este texto aborda apenas alguns assuntos introdutórios. A única certeza é que não poderemos mais fugir desse assunto.

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*Pedro Simões é advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados.

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