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PEC 108/19 – O futuro dos conselhos profissionais

O que não se pode negar é que, com a aprovação da PEC, grandes mudanças e discussões ocorrerão nas mais diversas áreas de profissionais do Brasil.

26/9/2019

O atual ministro da economia, Paulo Guedes, apresentou, no último dia 9/7/19, proposta de PEC – Projeto de Emenda Constituição 108/2019 para regulamentar a atuação dos conselhos profissionais, impondo limitações de atuação e fiscalização, encerrando a obrigatoriedade do registro de profissionais e empresas para alguns conselhos e alterando regime de contratação dos profissionais.

O principal objetivo da PEC é cessar com a discussão acerca da natureza jurídica dos conselhos profissionais que são equiparados às autarquias federais, incluindo-os no rol de órgãos da Administração Pública, o que proporcionaria um regime de contratação peculiar, poderes de fiscalização e autonomia, tanto interna quanto externa. Com a aprovação da emenda constitucional, os conselhos passarão a ser entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público, mas não o integram.

Com a nova natureza jurídica vários aspectos serão alterados, dentre eles, a sua estruturação organizacional interna e o regime celetista a ser aplicado aos seus servidores.

A PEC visa alterar o art. 174 da CF 1988, incluindo o dispositivo 174-A, com o seguinte texto: “A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”.

O dispositivo acima vem gerando uma certa insegurança jurídica porque não estabelece quais conselhos passarão a ter a sua adesão facultativa, quais serão os critérios objetivos para a definição, bem como a especificação dos procedimentos a serem adotados para a efetiva alteração das regras atualmente aplicáveis ao caso. 

Logo na sequência, no §2º do art. 174- B (também inovação da PEC), há previsão de necessidade de criação de lei Federal que disponha sobre a criação; os princípios de transparência aplicáveis; a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções, o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.

Ou seja, haverá uma uniformização de regulamentos de conselhos profissionais, encerrando a autonomia existente, a qual viabiliza a cada conselho escolher como serão suas eleições, cargos e funções, valores de multa, anuidades, penalidades e até mesmo o processamento e julgamento de processos administrativos que decorram da relação ali estabelecida.

Há diversas críticas negativas à PEC, inclusive advindas dos próprios conselhos profissionais existentes no Brasil. Isso porque há o entendimento de que, com sua aprovação, há o risco de vários dos conselhos profissionais serem extintos, porque serão alteradas características essenciais de sua atual configuração.

Atualmente, os conselhos sobrevivem de forma autônoma e, como órgãos da Administração Pública, contam com benefícios e regras exclusivas a entes públicos, como, por exemplo, o poder de polícia. Ao encerrar a obrigatoriedade do profissional e se filiar ao conselho profissional que regulamenta sua profissão, o conselho perde a redibilidade e força perante à população, limitando autonomia na criação de próprias regras e regulamentos, determinação de funcionamento e normas para o exercício daquela profissão; o conselho profissional perderá sua eficácia, força e eficiência.

Outro aspecto que vem causando arrepios nos funcionários dos conselhos profissionais, é o regime de contratação que eles serão vinculados (celetista), com todas as suas premissas e garantias.

Além disso, com a alteração da natureza jurídica, outro aspecto que será afetado diretamente é o direito de utilização do poder de polícia. Por se tratar de Autarquia, é viabilizado aos conselhos o direito de intervir, organizar e até limitar a atividade dos profissionais e empresas em prol da sociedade, por intermédio dessa prerrogativa.

Com a liberalidade de se filiar ou não aos conselhos profissionais, certamente estes institutos perderão sua “força” de fiscalização e regulamentação das profissões, que serão exercidas livremente, sem qualquer obrigatoriedade com as normas impostas pelos conselhos.

Na contramão da crítica trazida acima, tem-se a justificativa de criação da referida PEC. Segundo Paulo Guedes, a aprovação da PEC visa ampliar e respeitar a liberdade de exercício profissional e de associação, constitucionalmente asseguradas. Caberá ao Poder Público disciplinar somente as hipóteses de interesse da coletividade em que se justificará a regulamentação e fiscalização mediante a preservação de conselhos profissionais.

A verdade é que o texto da PEC é bem sucinto e ainda não há como prever como será, de fato, a aplicabilidade do texto, que, em sua justificativa, afirma que o objetivo das mudanças ali sugeridas é requerer visão estratégica e de futuro, buscando-se compreender a dinâmica tecnológica e seus impactos sobre as profissões e o mercado de trabalho, de modo a não criar obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país, o que, por sua vez, é muito bem-vindo, numa ótica liberal.

Não se sabe, por ora, ao certo, como ficará a obrigatoriedade de adesão a um e não a outros conselhos, nem quais serão os critérios para que haja essa faculdade ou até mesmo o que será objeto de alteração nas normas de cada um dos conselhos profissionais que existem no país. A PEC ainda está em fase prematura, aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

O que não se pode negar é que, com a aprovação da PEC, grandes mudanças e discussões ocorrerão nas mais diversas áreas de profissionais do Brasil.

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*Ana Luisa Augusto Soares Naves é advogada sócia do escritório Homero Costa Advogados.

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