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Tratamento legal da fintech

As fintechs revolucionaram o universo financeiro, fazendo concorrência aos bancos e instituições financeiras tradicionais.

4/9/2019

Com o avanço da tecnologia no decorrer dos anos, novas empresas surgiram e se tornaram referência mundial na área, atuando em diferentes segmentos, revolucionando negócios, contribuindo com o surgimento de novas profissões e até mesmo a legislação.

Conhecidas como startups, essas empresas tem a intenção de explorar atividades inovadoras no mercado. Dentre essas empresas inovadoras, temos a fintech, que procura manter a essência de startup, e ainda assim revolucionou o universo bancário e financeiro.

A fintech significa finance and technology (financeiro e tecnologia), “fin” de finance e “tech” de technology.

No Brasil, há várias categorias de fintechs: De crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo, financiamento, investimento, seguro, negociação de dívida e multisserviços. A fintech é vista como um banco digital, trabalhada e acessada por aplicativo, traz diversos benefícios conforme explanado, descarta o comparecimento em locais físicos como ocorre com empresas tradicionais do segmento financeiro.

Pode ser autorizado a funcionar no país dois tipos de fintech de crédito, para intermediação entre credores e devedores, por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de crédito direto (SDC) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão no sistema de informações de créditos (SCR) devendo solicitar autorização ao Banco Central do Brasil.

No ponto de vista legal, a fintech é regulamentada desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), através da resolução 4.656 e 4.657. Diante da segurança jurídica que forneceu a resolução, algumas fintechs alavancaram seus negócios, pois, até então, pela ausência de regra, muitas pessoas que desejavam aderir o novo estilo financeiro, sentiam determinado receio, até mesmo para o angel investor(investidor anjo), era uma oportunidade de negócio completamente temerária.

Em solo nacional, existem algumas fintechs, são elas: Nubank, que oferece a seus clientes cartão de crédito sem anuidade e taxas mais reduzidas; Guiabolso, aplicativo para gestão de finanças pessoais; Quinto Andar, otimizou os trâmites para o investidor e o locatário no mercado imobiliário; Banco Original, uma instituição financeira brasileira que oferece serviços de um banco de varejo digitalmente; Banco Inter, caracterizado por ser um dos primeiros bancos digitais do Brasil, e pela ausência de taxas sobre serviços básicos, diante do seu crescimento exponencial, tornou-se o banco “queridinho” dos investidores em ações junto no mercado financeiro.

Logo, conclui-se, que as fintechs revolucionaram o universo financeiro, fazendo concorrência aos bancos e instituições financeiras tradicionais. Após a regulamentação do Conselho Nacional Monetário (CNM), pode-se dizer que existe um lastro jurídico fértil, assim, concedendo a segurança jurídica que todos almejam, seja investidor, empreendedor ou até mesmo uma simples abertura de conta.

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*Fábio Rogério de Souza é advogado e diretor da FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial.

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