Migalhas de Peso

Aprendizado, uma lei que deu certo

A Lei do Aprendiz “pegou” e produz resultados positivos.

3/9/2019

Vivemos em um país em que há leis até em excesso mas no qual, para utilizar uma linguagem popular, muitos desses textos “não pegam”, ou seja, as regras estabelecidas não são cumpridas. Felizmente, no entanto, há pelo menos uma exceção digna de nota: a Lei da Aprendizagem, do ano 2000, que nesses quase 20 anos possibilitou a inserção de milhares de jovens no mercado de trabalho e que, além disso, colaborou na formação deles também como cidadãos.

Os números confirmam que a Lei da Aprendizagem deu certo. No CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), por exemplo, 500 mil jovens já participaram do programa Aprendiz Legal, e tiveram qualificação profissional e práticas de responsabilidade social corporativa que lhes abriram as portas do mercado e os ajudaram a exercer a cidadania. No 1º. trimestre deste ano, o CIEE encaminhou 247 mil aprendizes para processos de triagem em empresas e entidades de vários portes e ingressou 37.426 jovens em programas de aprendizagem.

Do lado das empresas, as vantagens da legislação incluem a oportunidade de contar com mão de obra jovem e desejosa de crescer profissionalmente e de contar com o “oxigênio” trazido pelos aprendizes, tão necessário para o crescimento dos negócios – sem falar na contribuição para a sociedade pelo apoio na formação de pessoas com responsabilidade social e pelo combate à evasão escolar e ao trabalho infantil.

Jovens e empresários reconhecem a importância dessa legislação. Recente pesquisa do Datafolha mostrou que 3 em cada 4 aprendizes cumprem um dos principais objetivos do programa: 76% estudam e/ou trabalham. Além disso, 53% acreditam que o programa Aprendiz Legal, do CIEE, contribuiu para o crescimento profissional.

Outros dados mostram a relevância desse programa: estudo da Fipe revelou que a remuneração média mensal dos aprendizes saltou de R$ 395 para R$ 634 entre 2010 e 2017 e, segundo, o Datafolha 81% deles contribuíram com as despesas da casa enquanto participaram do programa. Levando em conta esses números chega-se à conclusão de que a massa de renda dos aprendizes é de R$ 3,26 bilhões.

Mais ainda, em um país em que o fantasma do desemprego assusta principalmente os jovens, 53% dos que participaram do Aprendiz Legal continuam no mundo do trabalho e 37% deles são assalariados registrados.

Pelo lado empresarial, são frequentes as referências positivas em relação à qualidade e aos resultados positivos do programa de aprendizes do CIEE. Diversos setores da economia procuram pelos jovens do Aprendiz Legal, entre os quais bancos de grande porte, siderúrgicas, governos federal, estadual e municipal, apenas para ficar em alguns exemplos.

A lei tanto deu certo que 53% das empresas ouvidas na pesquisa da Fipe abrem as portas aos jovens aprendizes. Marca expressiva num país em que, como é conhecimento geral, parte das organizações deixa de cumprir suas obrigações legais, seja por quais motivos forem. O estudo mostra, ainda, que essa receptividade vai além do simples cumprimento de cotas, pois resulta na oferta de oportunidades efetivas de inserção dos jovens no mundo do trabalho. Primeiro, porque 90% das empresas avaliam positivamente a presença dos aprendizes em seus quadros, que consideram “fundamental”, “muito importante” e “importante”. Segundo, 73% delas informam que há grande possibilidade de efetivar o jovem após a conclusão do programa de capacitação.

Diante dessas constatações, causou estranheza a informação de que está sendo construída uma nova legislação para regular esse assunto. A iniciativa, segundo se informa, pleiteia principalmente a redução das porcentagens de aprendizes estabelecidas pela lei atual.

Seja quais forem as possíveis justificativas para a proposta, não há nada que as sustente. Os parâmetros estabelecidos pela lei são consistentes com os objetivos do programa de aprendiz: as vagas são destinadas a jovens entre 14 e 24 anos incompletos que estão cursando ou já concluíram ensino fundamental e ensino médio. São estabelecidas cotas de contratação de aprendizes para estabelecimentos de médio e grande porte. A cota compulsória é de no mínimo 5% e no máximo 15% da força de trabalho de referência, que inclui todos os empregados cujas funções exijam formação profissionalizante – excluindo cargos de direção, gerência, ensino técnico ou superior.

Cabe ressaltar que o cenário atual não satisfaz plenamente o volume de vagas exigido pela lei. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, em 2017, o número de aprendizes contratados (386 mil) correspondia a uma cota efetiva de 2% da força de trabalho de referência, quando o mínimo seria de 964 mil (para cota mínima de 5%) e 2,9 milhões (para cota máxima de 15%).

Importante lembrar também que existem vantagens para as empresas na contratação dos aprendizes, feita em regime CLT especial que estabelece isenção de verba rescisória, dispensa de aviso prévio remunerado e taxa de apenas 2% do FGTS. Mas não é só isso: ao contratar um aprendiz o empresário contribui para a formação de adolescentes e jovens que sonham em fazer novas leituras do mundo à sua volta e ingressar no ambiente do trabalho.

Trata-se da única política pública que combate à evasão escolar e o trabalho infantil, ao exigir a participação apenas de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, e que possibilita a entrada regulamentada de menores de idade ao mundo do trabalho.

São fatos como esses e muitos outros que levam à conclusão de que a Lei do Aprendiz “pegou” e produz resultados positivos. Como acontece com todas as legislações, é passível de ajustes, mas nada que justifique a necessidade de novo texto, ainda mais quando, como está acontecendo, as propostas de alterações estejam sendo desenhadas sem o necessário debate sobre um assunto tão fundamental para a construção de uma realidade melhor e mais justa para o nosso país.

_______________

*Humberto Casagrande Neto é superintendente-geral do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.

*Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente emérito do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024