Tema delicado, a condenação criminal nos concursos costuma gerar muitas dúvidas entre os candidatos. Afinal, será que um participante nesta condição está, definitivamente, impedido de prestar um certame e disputar uma vaga pública?
De início, a Administração Pública possui toda a competência e direito de instituir a fase de Investigação Social. Nela, é trabalhada a sindicância da vida social e pregressa do candidato.
Isso é importante para o órgão, pois é relevante que seus futuros servidores públicos sejam investigados, principalmente quando se trata de certames que envolvem segurança pública, como Polícia Federal, Militar e Civil.
Tantos estes como os cargos de grande relevância social (magistratura, Ministério Público e Tribunal da Justiça) demandam por uma conduta ética favorável aos objetivos e deveres das funções.
Condenação criminal nos concursos: como o candidato é atingido?
Quando se trata de um candidato que sofreu uma sentença penal transitada e julgada, isto é, condenado por um crime que cometeu, a eliminação do certame é de praxe.
Os tribunais superiores entendem que é legítimo eliminar candidatos que tenham sido condenados na área criminal. E que, além disso, apresentam uma conduta reprovável.
No entanto, é importante dizer que existem situações e situações. Há casos, por exemplo, em que o próprio Superior Tribunal de Justiça, STJ, considerou correta e legítima a eliminação de pessoas cujas penas já haviam sido cumpridas há mais de dez anos.
Por outro lado, já houveram situações em que o mesmo STJ, a partir da aplicação do Artigo 64, inciso I do Código Penal, reconheceu que, após 5 anos sem reincidência, o candidato não poderia ser prejudicado nos concursos públicos.
Mas é importante ressaltar que o artigo em questão fala sobre a reincidência de condutas com menor potencial ofensivo, crimes de menor relevância social. E, por isso, não seria justificativa para impedir o candidato de disputar um cargo público.
Sob a análise de um advogado
Diante disso, se o próprio Superior Tribunal de Justiça possui conflitos e decisões divergentes quanto à condenação criminal nos concursos, é importante analisar cada caso concreto.
O olhar especializado de um advogado contribui para identificar as possíveis chances de reverter algum tipo de eliminação do candidato na fase de Investigação Social.
É possível ainda apontar que a Constituição Federal pode vetar apenas em caráter perpétuo. Se uma pessoa cometeu um crime e recebeu uma sentença, ela tem que cumprir a pena e a administração tem a liberdade de reprovar esse candidato.
Porém, passado um tempo significativo, 10, 20 anos por exemplo, e a depender do teor da conduta do candidato e do cargo pleiteado por ele, é possível utilizar as vias judiciais para garantir o direito do participante e sua possível nomeação.
Isso pode ser possível seguindo dois princípios:
- o da vedação da pena de caráter perpétuo;
- o de acessibilidade aos cargos públicos.
Contudo, não existe nenhuma segurança jurídica plena, claro, mas a orientação desse profissional é fundamental para recorrer à justiça. Haverá situações em que os tribunais vão decidir em favor do candidato; outras, não.
O que é a Investigação Social?
Para além de identificar se o candidato cometeu infrações penais, a Investigação Social visa identificar a conduta moral e social do candidato no decorrer de sua vida. Trata-se de uma etapa sigilosa, que não visa expor a trajetória do participante.
Nela, o candidato precisa preencher um formulário de forma correta, íntegra, sem omissões e mentiras. São exigidas as seguintes informações: pessoais, sóciofamiliares, residenciais, judiciais e policiais, profissionais, econômicas, de trânsito, dentre outras.
Neste artigo você pode entender mais sobre esta etapa. Confira!
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