Migalhas de Peso

A revisão das normas regulamentadoras

Em nossa opinião as mudanças são necessárias e bem-vindas, mas ainda são tímidas para melhorar a posição do Brasil no ranking de facilidade para fazer negócios.

21/8/2019

A enorme quantidade de normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores (36, no total) acaba por reduzir a competitividade das empresas brasileiras e, embora tenham uma preocupação nobre, parecem não estar contribuindo para a redução do número de acidentes.

É fato que, dentre várias regras importantes, há nas normas regulamentadoras algumas exigências pouco racionais e que em nada interferem na proteção dos trabalhadores.

Para começar a corrigir estas distorções o Poder Executivo anunciou a revisão das normas regulamentadoras 1 e 12, e, a revogação da norma regulamentadora 2

A NR 2 determinava que todo o estabelecimento novo precisava de prévia fiscalização trabalhista em suas instalações antes da começar as atividades, independentemente do grau de risco das atividades que ali seriam desenvolvidas. Ora, como existem atividades sem qualquer risco, esta prévia fiscalização apenas contribuía para atrasar a abertura de empresas, aumentar seus custos, aumentar a incerteza jurídica envolvida no processo e, pior, expor empresários a eventuais desvios de condutas dos fiscais.

Com a revogação da NR 2, esta vistoria prévia nos estabelecimentos de baixo risco não é mais necessária, o que é coerente com o artigo 3º, inciso I da medida provisória da liberdade econômica.

A mudança na NR 1 estabelece que o trabalhador que já passou por treinamentos específicos poderá aproveitá-los quando for contratado por outra empresa, desde que permaneça no mesmo setor econômico. Portanto, desburocratiza e simplifica os gastos com treinamentos, sem prejuízos à segurança dos trabalhadores.

Por fim, ocorreram diversas mudanças na NR 12 que, por sua relevância, serão objeto de uma newsletter exclusiva.

Em nossa opinião as mudanças são necessárias e bem-vindas, mas ainda são tímidas para melhorar a posição do Brasil no ranking de facilidade para fazer negócios.

_______________

*Pedro Pezzini Siqueira de Menezes é advogado do escritório Rocha e Barcellos Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Demissão durante atestado médico pode dar dano moral ao trabalhador

23/12/2024