A sucessão familiar de uma empresa do agronegócio ou de um produtor rural requer planejamento, que deve envolver uma preparação dos familiares, de forma que a empresa não entre na atual estatística de que apenas 10% (dez por cento) chegam na 3ª geração (PWC Brasil). Pensar na sucessão familiar é debater o legado da empresa familiar e estabelecer um plano de continuidade, de formar que nenhum aspecto da transição seja negligenciado, evitando-se assim desentendimentos entre os envolvidos.
Ou seja, para que a continuidade se dê sem perdas, e aqui não se fala apenas da questão econômica, mas também das relações familiares, é preciso que os herdeiros estejam diretamente envolvidos e participem das decisões, de forma que se evite que após a transição haja a dissolução da empresa e do patrimônio constituído ao longo dos anos pelo seu fundador.
Não basta que se analise apenas o que acontece dentro e depois da porteira, é preciso que se olhe para dentro de casa também, identificando possíveis conflitos advindos da sucessão, já que os maiores problemas enfrentados no
Nesse processo, é necessário que diversas regras de gestão sejam estabelecidas, para que haja um efetivo estudo e planejamento de como se dará a sucessão, com o objetivo de perpetuação dos negócios e alocação dos herdeiros e/ou funcionários nas funções em que melhor se encaixam.
Há diversas questões jurídicas que envolvem a sucessão familiar de um produtor rural ou de uma empresa ligada ao agronegócio, o que torna ainda mais necessário um bom planejamento de forma a garantir a continuidade do negócio, assim como informação e comunicação entre os agentes envolvidos.
A efetividade da sucessão de uma empresa do agronegócio ou de um produtor rural é de fundamental importância, não só para a família envolvida, mas para a sociedade como um todo, já que o agronegócio está diretamente ligado à economia e ao produto interno bruto do país, e a empresa familiar está na base deste desenvolvimento, trazendo a tradição do campo aos negócios, perpetuando responsabilidade social e boas práticas.
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*Carolina Malvezzi Garcia é advogada associada do escritório L. Baddauy Advocacia.