Trata-se de um modalidade de seguro que apresenta-se como uma alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens, e serve como uma garantia de que a parte que obtiver o êxito ao fim do trâmite judicial receberá o valor acordado.
O seguro de garantia judicial é um recurso reconhecido desde 2003, pela Superintendência de Seguros Privados. A grande oportunidade para as empresas consiste em não imobilizar os recursos destinados aos processos, trazendo maior saúde ao fluxo de caixa da organização, e mais fôlego ao departamento jurídico.
Neste artigos, apresentaremos como o funciona o seguro de garantia judicial, serviço que agora faz parte do ProJuris para Empresas.
O que é o seguro de garantia judicial
Criado como alternativa à penhora de bens, títulos públicos, depósito judicial e à fiança bancária, o Seguro Garantia Judicial, é utilizado por empresas de todos os setores que precisam avaliar as melhores opções de caução em processos judiciais.
O objetivo do Seguro Garantia Judicial é garantir o pagamento dos valores correspondentes aos depósitos em juízo em que a empresa necessite realizar no curso de um processo judicial.
Mesmo que, ao fim do julgamento em todas as instâncias, a empresa não precise pagar nenhum tipo de condenação, o tempo que o dinheiro ficou imobilizado em juízo já é um grande prejuízo.
Por isso, a contratação do Seguro Garantia Judicial é uma excelente opção que pode ser utilizada em ações cíveis e trabalhistas, inclusive em cautelares e mandados de segurança. Ele também pode servir como substituição de garantias em execuções fiscais da União, Estados ou Municípios e ações correlatas a débitos tributários.
Nessa modalidade, o tomador é o potencial devedor de obrigações na justiça, enquanto o segurado é o potencial credor (Tribunais, União, Secretaria da Fazenda, etc). A seguradora emite uma apólice para cada processo judicial, em que assume a obrigação de pagar, no caso de inadimplência ou insolvência do tomador, até o valor segurado pela apólice.
É importante destacar que ao final da ação judicial, se a empresa for condenada ao pagamento, esta deverá honrar com sua obrigação, e caso não o faça, a seguradora respeitando os prazos legais fará o pagamento em juízo, e posteriormente buscará o ressarcimento do prejuízo, uma vez que o seguro tem caráter subsidiário e não solidário.
Quais as principais vantagens do seguro de garantia judicial?
Em primeiro lugar, o seguro traz mais saúde ao fluxo de caixa da empresa, tirando da mesma a necessidade de realizar depósitos judiciais em seus processos.
Uma segunda vantagem é proteger a empresa de eventuais penhoras de bens. Como o seguro é reconhecido por lei como equivalente ao depósito em dinheiro, o seguro corresponde a uma garantia mais líquida.
Além disso, não compromete as linhas de crédito da empresa junto às instituições financeiras.
A nível de comparação, o seguro apresenta-se como a alternativa mais vantajosa financeiramente para a empresa. Os custos chegam a corresponder em até 60% em relação à fiança bancária.
Por fim, trata-se de uma opção menos onerosa e que previne “surpresas” no fluxo de caixa da empresa.
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*Tiago Fachini é gerente de marketing da ProJuris Software Jurídico.