Migalhas de Peso

MP determina que as publicações das sociedades anônimas sejam realizadas sem custo

A MP revoga o art. 289 da Lei das S/A, que obrigava as companhias a realizarem suas publicações no diário oficial e em jornais de grande circulação.

14/8/2019

Foi publicada no dia 6/8/19 a MP 892/19, que estabelece novas regras a serem observadas para as publicações exigidas pela Lei das Sociedade Anônimas (Lei das S/A), o que inclui demonstrações financeiras, atos societários, entre outros documentos.

A MP revoga o art. 289 da Lei das S/A, que obrigava as companhias a realizarem suas publicações no diário oficial e em jornais de grande circulação.

A nova redação do art. 289 da Lei das S/A determina que as publicações das companhias abertas, deverão ser realizadas: (i) em seus sites próprios; (ii) no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e (iii) no site da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação. Para tanto, caberá à CVM a regulamentação da matéria em norma específica.

Com relação às publicações das companhias fechadas, a MP não especifica a forma de publicação, estabelecendo apenas que caberá ao Ministério da Economia disciplinar a matéria.

De todo modo, o que a MP deixa claro é que não haverá cobrança para as publicações obrigatórias, tanto no caso de companhias abertas quanto para as fechadas. Esta regra tem o potencial de diminuir o custo de publicação das companhias, muitas vezes na casa de milhões de reais por ano, para virtualmente zero.

Até o momento a CVM e o Ministério da Economia não regulamentaram o assunto, tendo a MP disposto que seus efeitos somente serão produzidos a partir do 1º dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM.

Esta MP tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período e, para que possa ser convertida em lei, precisará ser aprovada pelo Congresso.

_______________

*Shervin Naimi é advogado associado do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.

x

x

x

*Aline Awdrey Ribeiro advogada associada do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024