Neste mês de julho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI institucionalizou, por intermédio da resolução 239/19 e da IN DIRPA 1/19, um novo modelo que uniformiza os requisitos e aprimora o processamento de pedidos de patente para algumas modalidades específicas, dentre elas a tecnologia verde e a tecnologia para tratamentos de saúde.
De acordo com o órgão, com as mudanças implementadas, o tempo para analisar a entrada do pedido de patente no exame prioritário será de até 1 (um) mês, e o exame de mérito poderá ocorrer em cerca de até 4 (quatro) meses), dependendo da modalidade.
A mencionada resolução considera como tecnologia verde os pedidos de patente que pleiteiam matéria diretamente aplicada a “energias alternativas”, “transporte”, “conservação de energia”, “gerenciamento de resíduos” ou “agricultura sustentável”.
Com relação à tecnologia para tratamento de saúde, a norma favorece os processos de patente cujo objeto esteja relacionado a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde para diagnóstico de profilaxia e tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Câncer, Doenças Raras ou Doenças Negligenciadas.
Considera-se doença rara aquelas que afetam até 65 (sessenta e cinco) pessoas a cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas a cada 2.000 indivíduos, conforme definição da Ordem Mundial da Saúde - OMS.
Com relação as Doenças Negligenciadas, são aquelas listadas pelo Ministério da Saúde e pela OMS, quais sejam: a) Doença de Chagas; b) Dengue; c) Chikungunya; d) Zika; e) Esquistossomose; f) Hanseníase; g) Leishmanioses; h) Malária; i) Tuberculose; j) Úlcera de Buruli; k) Neurocisticercose; l) Equinococose; m) Bouba; n) Paragonimíase; o) Filaríase; p) Raiva; q) Helmintíases; r) Manifestações decorrentes de intoxicações ou envenenamentos devido a animais venenosos ou peçonhentos.
O pedido de prioridade deverá ser realizado após o regular depósito do processo de patente no INPI, ou seja, necessário que o pedido de patente já tenha sido depositado normalmente, sendo que o pedido de prioridade se dará posteriormente, por requerimento a ser apreciado pelo órgão.
Vale mencionar que nos casos com menos de 18 (dezoito) meses de tramitação deverá ser requerida a publicação antecipada do pedido. Além disso, deverá ser requerido o exame técnico, o respectivo pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento do formulário eletrônico disponível no website do INPI1.
O pedido de patente poderá ser “nacional” ou “internacional”, a depender da forma de depósito, sendo que apenas a fase nacional poderá ser priorizada, nos termos da resolução 239/19 e da Instrução normativa DIRPA 1/19.
Após o depósito do pedido de patente, e em posse do número do processo, não é necessária qualquer ação do
Importante destacar que nos casos de processos de patente divididos, será necessário o requerimento de prioridade em cada uma das divisões, e todos devem estar aptos ao procedimento prioritário.
Portanto, a uniformização do pedido de prioridade torna os pedidos de solicitação de patente mais simples e céleres, priorizando áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável e para o tratamento de doenças graves.
Este novo modelo de priorização de pedido de patente para alguns setores é decorrência do Plano Estratégico do INPI, que visa estimular a inovação e a competitividade no desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, conferindo eficiente proteção da propriedade industrial, otimizando a qualidade do serviço e o tempo para a concessão de direitos.
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1 Disponível aqui
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*Gilberto Canhadas Filho é advogado de Trigueiro Fontes Advogados.