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A estranha semelhança entre o direito e a medicina

Não só a medicina deve ser integrativa, como o direito deve possuir profissionais preparados e atuantes nas mais diversas especialidades, para que se busque o tratamento e manutenção da saúde do seu cliente e não apenas a administração da sua enfermidade.

12/7/2019

A Era da Informação, decorrente do avanço da tecnologia e da globalização, possibilitou o conhecimento, de forma democrática, a um número cada vez maior de pessoas, bastando haver interesse em determinada matéria para que, com alguns “cliques”, obtenha-se vasto volume de informações. As pessoas, cada vez mais informadas, pesquisam e se municiam do conteúdo necessário antes de praticar os atos cotidianos, estando, inclusive, mais bem preparadas para o consumo de produtos e para a contratação de serviços profissionais, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, dentre outros. Há, frequentemente, um estudo prévio pelo contratante de serviços, seja no “Doutor Google”, seja em sites de profissionais especializados no tema que será tratado com o contratado.

O avanço da tecnologia e informação, além de possibilitar a obtenção de conhecimentos gerais por qualquer usuário, ensinou aos interessados que determinadas áreas profissionais, como a medicina e o direito, devem caminhar de forma cada vez mais integrada entre suas especialidades. Com isso, o que os avanços no acesso às informações e ao conhecimento ensinou aos médicos e advogados?

São anos de estudos para a graduação, onde se percorrem diversos sistemas, áreas e especialidades, todas vistas de forma individualizada, seja no direito, quando aprendemos sobre direito constitucional, civil, penal, tributário, trabalhista, empresarial, e mais uma diversidade de matérias, seja na medicina, onde se aprende cada um dos sistemas, o cardiovascular, respiratório, circulatório, digestório, reprodutor, esquelético, e muitos outros. No fim da graduação o profissional está apto a atuar, por ter visto as áreas da sua profissão de forma individualizada, optando por uma ou outra especialidade, quando, de forma ainda mais individual, tornar-se-á um especialista naquela matéria.

O que tem se visto na prática, em decorrência desse modelo tradicional de ensino, são profissionais que atuam de forma pontual e focada naquela sua área de especialização, buscando o “remédio” correto para tratar o problema específico e relacionado com sua área de atuação. Com isso, não são observados os possíveis efeitos colaterais, nas outras áreas que compõem aquela ciência, que podem resultar de um tratamento específico e extremamente especializado para determinado problema.

Por vezes, um paciente que procura um médico para determinado problema de saúde recebe medicamento e tratamento direcionado apenas com foco naquela enfermidade. Aquele medicamento gera efeitos colaterais que prejudica outro sistema, recebendo outro medicamento para aquela enfermidade, que gera outros efeitos colaterais e prejudica outros sistemas do corpo humano, até que, no fim, aquele paciente toma inúmeros medicamentos sem sequer se recordar qual foi o seu primeiro problema de saúde.

No direito, por sua vez, a especialidade e foco em uma única área pode solucionar determinada demanda, porém não resolver o problema da pessoa (física ou jurídica) de forma global e multidisciplinar.

Os médicos e advogados, portanto, sem se diminuir o valor das especializações, que são, de fato, necessárias e importantes, devem, cada vez mais, olhar para sua ciência de forma global, para trazer, de forma efetiva, soluções integradas, analisando todos os possíveis efeitos colaterais da solução apresentada e tratando o problema de forma integral.

Não só a medicina deve ser integrativa, como o direito deve possuir profissionais preparados e atuantes nas mais diversas especialidades, para que se busque o tratamento e manutenção da saúde do seu cliente e não apenas a administração da sua enfermidade.

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*Edison Carlos Fernandes é sócio advogado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petro Advogados.

*Richard Abecassis é advogado associado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petro Advogados.

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