Se há uma área no Governo Federal que, inquestionavelmente, está funcionando, é a infraestrutura. Aproveitando projetos da gestão anterior, foram concedidos vários aeroportos e ferrovias. Estão na lista para concessão diversas rodovias federais. E isso sem mencionar as rodovias estaduais, as privatizações, como no setor de gás, por exemplo, e a área de saneamento básico, cuja competência atualmente é municipal, mas o Congresso Nacional avalia a aprovação de algumas mudanças.
Nas operações de infraestrutura, de maneira prévia à concessão do serviço público, as questões jurídicas aparecem
Na elaboração do plano de negócio (business plan) da concessão do serviço público, dois aspectos jurídicos devem estar em foco: direito tributário e direito contábil. Equívocos encontrados nessas duas matérias jurídicas podem colocar em risco a viabilidade da prestação do serviço público pela empresa privada.
De um lado, a carga tributária deve ser bem medida e distribuída ao longo do prazo do contrato, pois há uma relação direta e intrínseca entre preço do serviço proposto no processo de licitação (tarifa) e tributo. O tributo faz parte do “custo” a ser considerado na formação da tarifa, sob pena de a remuneração recebida ao longo do contrato pela empresa concessionária não cobrir de maneira devida e satisfatória os investimentos realizados. E o tratamento tributário das concessões está relativamente bem disciplinado na legislação em vigor.
De outro lado, a correta demonstração econômico-financeira (contabilidade) dos investimentos, dos fluxos de caixa e do resultado do serviço público prestado pela empresa privada (concessionária) permite, inicialmente, a adequada e prometida remuneração aos investidores e sócios, por meio da distribuição de lucros. Além disso, assegura a permanência da conjuntura e dos termos que serviram de base para a tomada de financiamento, seja público, seja privado (instituições financeiras) ou disperso (debêntures incentivadas, por exemplo); isto é, mantém a conformidade com as cláusulas de proteção do crédito (covenants). Nesse ponto em particular, a regulamentação juscontábil das concessões não é matéria simples de fácil compreensão.
Em conclusão: a elaboração do plano de negócio com vistas a participar do processo de concorrência para a concessão de serviços públicos envolve profissionais de diversas áreas técnicas, como financistas e engenheiros; e, como acontece (ou deveria acontecer) nas empresas privadas em geral, o profissional jurídico também tem especialidade necessária à elaboração do referido plano.
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