Após a perda de validade da MP 868/19, que caducou antes mesmo de ser votada pela Casa, o Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica realizada em 6/6/19, o PL 3.261/19, que, assim como a referida MP, abre caminho para a exploração privada dos serviços de saneamento.
Em síntese, a proposta permitirá a licitação do serviço com a participação de empresas privadas e delegará à Agência Nacional de Águas – ANA a edição de normas que deverão estimular a livre concorrência e a sustentabilidade econômica. Segundo os Parlamentares, o Projeto, por um lado, melhorará o setor e dará maior cobertura à população, já por outro, dará margem para que as empresas tenham interesse em operar apenas nos grandes centros urbanos, onde a rentabilidade é maior.
Nesse sentido, todos entraram em um comum acordo para a aprovação, acordo no qual foram incluídas algumas emendas ao texto, das quais destacamos: (i) a garantia de que haverá a prestação dos serviços nas regiões mais afastadas do país, e a (ii) possibilidade de contratação de empresa estadual por dispensa de licitação, na hipótese de a licitação para concessão dos serviços ficar deserta ou sem viabilidade econômica que justifique a privatização.
Agora, o projeto aguarda análise pela Câmara dos Deputados.
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*Bibianna Peres é advogada do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.