Migalhas de Peso

Direito penal e a Lava Jato

Há abusos na Lava Jato? Por certo sim, inclusive quanto ao vazamento do diálogo entre os ex-presidentes Dilma e Lula. Mas só os que encaram tudo sob o rótulo político-partidário é que podem pensar em tripudiar o que ali de positivo foi feito.

1/7/2019

O direito processual penal vem passando por profundas transformações, estimuladas por novos diplomas legais, a exemplo daqueles que consubstanciam a delação premiada. Além disso, há novos crimes previstos em lei, a exemplo da organização criminosa e da lavagem de dinheiro. Tais modificações legais implicaram mudanças jurisprudenciais e de natureza comportamental.

De natureza jurisprudencial, pois foi necessário que os tribunais compreendessem o instituto da delação, a qual não é aceita se fruto de coação, mas, necessariamente, passa pelo intenso diálogo entre os interessados. De igual forma, os tribunais passaram a impor penas mais elevadas aos criminosos de organizações estruturadas, exatamente pela existência do concurso daqueles novos crimes. 

Sob a ótica comportamental, esperava-se que alguns possíveis criminosos não incidissem no fato criminoso, acuados pela recrudescimento das penas. Mas isso não aconteceu, pois, sabidamente, o mero aumento da pena não diminui a criminalidade. Mas o aspecto comportamental viu-se influenciado por mudanças relevantes sim, sobretudo quanto aos procedimentos. Assim é que, a partir da delação premiada, Ministério Público, polícia e a defesa dos réus passaram a negociar, validamente, sanções em troca de desbaratamento de organizações criminosas. Alguns preferiram ver suas penas diminuídas, em troca da entrega de comparsas e seus esquemas, em vez de correrem atrás de nulidades processuais junto aos Tribunais Superiores. 

Novos tempos, sem dúvida. E – em sã consciência – ninguém pode negar que a operação Lava Jato foi responsável por dar visibilidade a esses novos instrumentos do direito. Alguns poderosos, com riqueza de provas, foram condenados e presos. Diversas delações premiadas, decorrentes de diálogos entre todos os envolvidos, inclusive com participação dos magistrados, permitiram que a institucionalização da corrupção, em especial por meio da Petrobrás, viesse à tona.  

Agora, no afã de encontrar nulidades no processo que gerou a condenação do ex-presidente Lula, seus simpatizantes divulgam os tais diálogos entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores. 

Não bastasse a ilegalidade da obtenção deste material, o mesmo não compromete a prova colhida e os fundamentos da condenação do processo de Lula mais avançado, a qual foi confirmada por dois colegiados (TRF e STJ). Chega a ser ingênuo, por outro lado, imaginar que o diálogo entre sujeitos do processo, ainda que sobre fatos processuais, signifique a suspeição do magistrado. Pode até não ser recomendável sob o ponto de vista ético, a depender do conteúdo do diálogo, mas, no que diz ao que foi divulgado sobre a operação Lava Jato, nada se verifica que traga a tão subjetiva suspeição. 

Ora, até pela dinâmica das operações implementadas, a exigir ações policiais sigilosas e que atingem poderosos, é necessário o diálogo entre quem julga e quem as implementam. Há abusos na Lava Jato? Por certo sim, inclusive quanto ao vazamento do diálogo entre os ex-presidentes Dilma e Lula. Mas só os que encaram tudo sob o rótulo político-partidário é que podem pensar em tripudiar o que ali de positivo foi feito.

_________________

*Luiz Fernando Valladão Nogueira é sócio do escritório Valladão Sociedade de Advogados. Procurador do município de BH.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024