Migalhas de Peso

Decisão da Suprema Corte americana em favor da possibilidade de o Estado se manifestar religiosamente

Um freio na escalada anticristã patrocinada pelos herdeiros do criminoso iluminismo: os relativista da ordem moral.

27/6/2019

Louvável decisão. 

Parabéns aos magistrados americanos.

Precisamos enterrar de vez os “ideais” anticristãos da criminosa revolução francesa, mãe dos males de nosso tempo e espécie de protocomunismo. 

Não digo, necessariamente a adoção de religião oficial (embora eu não tenha nada contra isso, desde que garantida a liberdade religiosa aos cidadãos), mas a possibilidade de o Estado manifestar-se com ecos religiosos e defender a moral cristã explícitamente, sem que se tenha que ouvir o tempo todo e de modo deformado, aliás, que ele é laico.

Grandes vetores morais, obras sociais, centros de conhecimento, enfim, uma gama quase infinita de coisas magníficas foram estabelecidos quando havia união entre Estado e Religião.

Retirar a presença de Deus do seio social e alijar o Estado de promover o bem comum com ancoragem na Religião só produziu desastres após desastres, como somos capazes de ver em nosso sociedade eivada de afetos desordenados e em franco colapso moral.

O Ocidente nasceu das mãos da Religião, que não só o construiu como guardou a antiga filosofia grega e o Direito romano. O Ocidente é manifestamente cristão, católico e protestante.

Logo, não há mal algum em o Estado se manifestar segundo elementos da fé cristã, sem prejudicar qualquer outra confissão ou direitos fundamentais em geral.

Pelo o que se vê da ação que motivou a magnífica decisão, a intolerância é daqueles que em nome das ideologias rotas e puídas odeiam as religiões sérias e tradicionais, sobretudo o Cristianismo.

A Cruz é símbolo de Amor e Verdade. Uma vez plantada, fincada, entronizada, erguida, exposta em algum lugar não cabe de lá a tirar, sob pena de manifesto ódio a fé cristã e desrespeito a história, a memória afetiva social e ao princípio democrático (já que representa a maioria da fé das sociedades ocidentais).

Mais uma vez meus parabéns aos magistrados supremos dos EUA pela exegese jurídica e pela invulgar sensibilidade.

_______________

*Paulo Henrique Cremoneze é advogado com atuação nas áreas do Direito do Seguro e Direito dos Transportes, sócio de Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024