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Em nova portaria, governo institui registro sindical eletrônico

Esse novo procedimento tem como objetivo garantir que qualquer cidadão tenha acesso às informações, garantindo a transparência do processo de registro das entidades sindicais.

26/6/2019

No dia 30/4/19, véspera do Dia do Trabalho, foi editada a portaria 501/19, por meio da qual o Ministério de Justiça e Segurança Pública instituiu o peticionamento eletrônico de solicitação de registro de entidades sindicais.

Além da diminuição da burocracia, a medida visa dar mais transparência e celeridade ao procedimento. Conforme determinado na portaria, o pedido deve ser analisado em até um ano. Pelo antigo procedimento, o registro podia demorar até quatro anos para ser concluído.

Com o novo método, os pedidos de registros deverão ser solicitados pelo sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), vinculado ao site do Ministério da Justiça.

É importante ressaltar que a Constituição Federal garante que as entidades sindicais não dependam de autorização da Administração Pública para sua fundação. No entanto, é necessário seu registro para evitar que duas ou mais associações representem a mesma categoria profissional ou econômica.

A organização que pretender obter o registro de entidade sindical, seja de primeiro grau, como sindicato, ou de segundo grau, como federação e confederação, deverá atentar para duas fases do requerimento para o qual passa a ser necessário obter um certificado digital.

Primeiro, é necessário acessar o sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES para registrar a solicitação e, em seguida, entrar no portal do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública para apresentar os documentos.

Esse procedimento deve ser seguido para fundação, fusão, incorporação ou qualquer alteração estatutária da entidade.

O protocolo físico ainda é possível, mas só pode ser realizado no setor de protocolo geral no Ministério da Justiça em Brasília.

Outra mudança sensível é da autoridade competente para realizar o registro. Após a edição da MP 870/19, que extinguiu o Ministério do Trabalho, antigo órgão competente, o registro de entidades sindicais passou a ser atribuído ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A opção pela apresentação de documentos na forma digital é uma forma de simplificar o atendimento ao cidadão, diminuir de custos econômicos e sociais, além de estimular a racionalização dos procedimentos de controle e, consequentemente, transparência do procedimento. A preocupação se torna ainda mais presente após o início da “Operação Registro Espúrio”.

A ação comandada pela Polícia Federal investiga desvios e corrupção no registro de entidades sindicais. O inquérito buscou verificar se a concessão de determinados registros sindicais teria dado preferência a determinadas entidades ou sido aprovada por meio de pagamento.

Os pedidos de registro estavam suspensos desde julho de 2018, quando a operação iniciou as investigações na fase de aprovação de documentos das entidades sindicais. Com o novo procedimento, estes processos pendentes passarão a ser analisados por ordem cronológica, serão digitalizados e sua conclusão, segundo a meta estabelecida pelo governo, será de até nove meses.

Esse novo procedimento tem como objetivo garantir que qualquer cidadão tenha acesso às informações, garantindo a transparência do processo de registro das entidades sindicais.

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*Marianna da Paixao Frascari é advogada do escritório Rocha e Barcellos Advogados.

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