Quando decidimos ter um estabelecimento comercial, nem sempre pensamos em um dia vende-lo ou transferi-lo para alguém.
Mas, no dia a dia no mundo dos negócios, as coisas acontecem muitas vezes de forma inesperada e quando nos damos conta, está na hora de passar o estabelecimento comercial para outra pessoa.
Este artigo irá tratar sobre o contrato de trespasse. Para que serve, quando utilizar e sua importância jurídica.
Antes de mais nada, é interessante começarmos abordando o conceito de estabelecimento empresarial para que tudo faça sentido.
É muito comum as pessoas entenderem por estabelecimento empresarial, o local ou um imóvel onde funciona um comércio.
O conceito de estabelecimento vai além, de acordo com o artigo 1.142 do Código Civil.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
O que é estabelecimento empresarial?
É o conjunto de bens, sejam eles corpóreos (veículos, computadores, mesas, cadeiras etc.) ou incorpóreos (ponto comercial, direitos autorais, nome da empresa, marca, patente etc.), que são dispostos para o funcionamento de uma empresa.
Sendo assim, um estabelecimento empresarial pode se tornar objeto de negócios jurídicos e em algum pode ser necessário o contrato de trespasse.
Contrato de trespasse
Todo estabelecimento empresarial possui contratos.
O contrato é um instrumento que operacionaliza todas as obrigações das partes envolvidas, seja de sociedade, fornecimento de produtos e serviços, entre outros.
Portanto, é de suma importância elaborar contratos de acordo com as necessidades que envolvem o negócio que será objeto daquele contrato.
Como o Código Civil Brasileiro entende que um estabelecimento empresarial pode se tornar objeto de negócios jurídicos.
Em tempos de crise é normal que empresas vendam o seu estabelecimento, pois ao0 invés de fechá-la, os empresários entendem que a sua venda é uma alternativa interessante.
Para que serve um contrato de trespasse?
O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.
Qual a diferença entre vender a empresa e passar o ponto?
Passar o ponto comercial é uma questão imobiliária e nem sempre quem comprar o ponto dará sequência ao negócio que lá existia.
Já, quando se vende a empresa, o comprador leva toda a estrutura, os bens corpóreos e os incorpóreos.
Para concretizar a venda de uma empresa, é necessário que esta operação seja regida por um contrato e é aí que entra o trespasse, comum no mercado de alienação de um estabelecimento empresarial.
Para que serve um contrato de trespasse?
O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.
Nesse momento é importante a presença de um advogado de confiança para orientar as partes envolvidas nesta transação, pois serão muitos documentos como das áreas tributária, trabalhista e cível a serem analisados para não ter nenhum problema.
As regras acerca do contrato de trespasse, estão previstas no Código Civil, lei 10.406/02, artigos 1.142 a 1.149.
Contrato de trespasse é a mesma coisa que cessão de cotas limitadas ou alienação de controle da Sociedade Anônima?
Não, pois na cessão de cotas limitadas e alienação de controle de Sociedade Anônima, há troca de sócios.
Um detalhe a ser levado em consideração neste tipo de transação é o fato de que o alienante, aquele que transferiu para outro a titularidade do estabelecimento empresarial, não poderá, por um período de 5 anos ter estabelecimento que seja concorrente ao da venda, salvo se houver autorização expressa do adquirente.
O adquirente, será responsável por responder pelas obrigações de todos os bens adquiridos, porém, o alienante responderá pelas dívidas, de forma solidária, pelo período de 1 ano.
Por fim, para validar esta transação, será necessário seu arquivamento na Junta Comercial e sua publicação no Diário Oficial.
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