Os dados são elementos que identificam ou representam a pessoa em determinados negócios e atos nos quais a presença física já não se mostra relevante ou oportuna.
Nos processos automatizados que viabilizam o tratamento de dados pessoais, o risco é condição intrínseca da atividade, mas quando o uso desses dados se efetiva de modo indevido pode ocasionar um curto-circuito, isto é, pane no sistema da privacidade e, consequentemente, resultados danosos diversos aparecerão para as vítimas.
Agir livremente nessas relações significa ser responsável pelo próprio ato e pelo cumprimento dos compromissos assumidos no ambiente eletrônico ou físico. O controlador e o operador, nos termos da lei 13.709 de 2018, têm liberdade e responsabilidade na sociedade da informação.
O titular do dado é um protagonista das relações contratuais e também é tutelado por variados direitos. O controlador e o operador devem, pois, agir em busca de uma perspectiva responsável e solidarista, ainda que busquem interesses patrimoniais.
A conexão dos deveres com a livre manifestação do indivíduo para praticar atos ligados às suas relações particulares requer responsabilidade. Como dito por Zygmunt Bauman, “[...] há um preço a pagar pelo privilégio em viver em comunidade”. Tal preço é pago “[...] em forma de liberdade, também chamada de autonomia, direito à autoafirmação e à identidade”.
A tensão entre a autonomia e a responsabilidade está refletida, portanto, na individualidade e na solidariedade. A responsabilidade é uma forma de controlar o uso indiscriminado da autonomia pelo indivíduo que está inserido em determinada coletividade e, por essa razão, os seus atos alcançam a sociedade. Daí a pertinente reflexão proposta por George Bernard Show: “liberdade significa responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela”.
Nos âmbitos eletrônico ou físico, no que se refere ao controle dos dados pessoais, alguns conflitos habituais precisam ser evitados e sanados. Por isso, faz-se imprescindível novos parâmetros de condutas com normas bem estruturadas, como feito pela Lei Geral de Proteção de Dados, do contrário, enfrentaremos graves curtos-circuitos nas relações.
A liberdade sem a solidariedade não funcionaliza os institutos jurídicos, pois pode gerar abusos no exercício dos direitos. O mesmo ocorrerá com a liberdade sem a responsabilidade. O indivíduo de direito não pode se tornar indivíduo de fato sem antes tornar-se cidadão.
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*Bruna Lyra Duque é advogada, doutora em Direito e professora de Direito Civil.